Sentença n. 17211 de 2022: a responsabilidade do autor mediado nos crimes tributários

A sentença n. 17211 de 14 de dezembro de 2022 emitida pela Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a figura do autor mediado nos crimes tributários. Este pronunciamento esclarece como a preparação de documentação fiscal para operações inexistentes pode configurar um comportamento penalmente relevante, punível com base no art. 2 do decreto legislativo de 10 de março de 2000, n. 74.

O conceito de autor mediado

Na hipótese examinada, a Corte estabeleceu que quem, na qualidade de "autor mediado", prepara faturas ou documentos falsos para evadir impostos, está induzindo em erro o sujeito obrigado a apresentar a declaração fiscal. Isso significa que não só o contribuinte que efetivamente apresenta a declaração é responsável, mas também quem o induziu a fazê-lo utilizando documentação falsa.

Crimes tributários - Declaração fraudulenta mediante uso de faturas ou outros documentos para operações inexistentes - Autor mediado que prepara a documentação fiscal relativa a operações inexistentes a serem inseridas na declaração - Indução em erro do sujeito obrigado à apresentação da declaração fiscal - Configurabilidade do crime a cargo do autor mediado - Existência - Hipótese. Integra o delito previsto no art. 2 do d.lgs. de 10 de março de 2000, n. 74, a conduta de quem, agindo como "autor mediado", a fim de evadir impostos, prepara faturas ou outros documentos para operações inexistentes que induzem em erro o sujeito obrigado à apresentação da declaração fiscal, levando-o a inserir, nesta, elementos passivos fictícios. (Hipótese em que a Corte considerou isenta de censura a decisão pela qual foi condenado o administrador de fato de uma sociedade que havia conscientemente indicado, nas escrituras contábeis, elementos passivos fictícios, inseridos na declaração apresentada pelo administrador judicial).

Implicações legais da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem efeitos significativos sobre a responsabilidade penal em matéria tributária. Entre as principais implicações, podem ser elencadas:

  • Clareza sobre a responsabilidade: o autor mediado é considerado culpado mesmo que não seja ele a apresentar diretamente a declaração fiscal.
  • Fortalecimento das medidas de prevenção: a sentença convida a uma maior vigilância por parte dos profissionais na preparação das declarações fiscais.
  • Possibilidade de sanções mais severas: os sujeitos que atuam como autores mediados podem enfrentar penas mais severas em caso de condenação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17211 de 2022 representa um passo importante na luta contra a evasão fiscal, esclarecendo o papel do autor mediado e suas responsabilidades. É fundamental que todos os operadores econômicos e os profissionais do setor estejam cientes das implicações legais que podem derivar de comportamentos desse tipo, a fim de evitar sanções e garantir um correto cumprimento das obrigações fiscais.

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