A sentença n. 17214 de 14 de março de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre os crimes tributários, em particular sobre a forma de determinação do imposto evadido. Neste artigo, examinaremos os pontos-chave dessa decisão, destacando os critérios adotados pelos juízes e as implicações para os contribuintes e os profissionais do setor jurídico.
O Tribunal, em sua decisão, reafirma que para calcular o imposto evadido, o juiz deve seguir critérios específicos de verificação previstos pela legislação fiscal. No entanto, é fundamental notar que a verificação penal apresenta limitações em relação à administrativa, devido à finalidade diferente que a caracteriza.
Crimes tributários - Determinação do imposto evadido - Critérios - Dedução de custos inerentes - Possibilidade – Limites – Hipótese. No que diz respeito aos crimes tributários, o juiz, para determinar o montante do imposto evadido, é obrigado a realizar uma verificação que, embora não possa prescindir dos critérios de verificação da base de cálculo estabelecidos pela legislação fiscal, sofre limitações que decorrem da finalidade diferente da verificação penal e das regras que a governam, de modo que, caso as receitas não indicadas nas declarações fiscais obrigatórias sejam identificadas com base não em presunções, mas em elementos documentais precisos, como as entradas registradas na contabilidade ou nas contas bancárias, os custos correlatos só podem ser reconhecidos na presença de alegações factuais que permitam deduzir a certeza ou, de qualquer forma, a dúvida razoável sobre sua existência. (Hipótese relativa ao crime de não apresentação de declarações fiscais, em que o imposto devido foi quantificado com base em receitas registradas na contabilidade e, em parte modesta, em transferências bancárias recebidas nas contas relacionadas à empresa).
Um aspecto crucial sublinhado pela sentença diz respeito à importância de ter uma documentação sólida. O Tribunal destaca que as receitas não declaradas devem ser apoiadas por elementos documentais concretos, como as entradas registradas. Portanto, os contribuintes devem prestar atenção especial à correta registro das operações, para evitar problemas relacionados à verificação de sua situação tributária.
A sentença n. 17214 de 2023 representa um importante ponto de referência na jurisprudência sobre crimes tributários. Ela esclarece a necessidade de uma verificação rigorosa e documentada, destacando como os critérios de verificação penal diferem dos administrativos. Para os profissionais do setor, é essencial ter em mente essas orientações para orientar corretamente seus clientes e garantir uma gestão fiscal conforme às normas vigentes.