A Sentença n. 15261/2023: Corrupção de menores e videochamada, um novo horizonte jurídico

A sentença n. 15261 de 23 de março de 2023 do Tribunal de Cassação representa um importante ponto de referência no campo da legislação sobre a corrupção de menores. Em particular, o Tribunal estabeleceu que o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 609-quinquies do Código Penal, é configurável também no caso em que atos sexuais sejam realizados e compartilhados à distância, através de videochamada, na presença de um menor de quatorze anos.

O contexto jurídico da sentença

A decisão do Tribunal baseia-se em uma interpretação ampla da noção de "presença" em relação aos atos sexuais. A sentença esclarece que o uso de meios de comunicação telemática, como a videochamada, não exime o agente das responsabilidades penais, uma vez que permite considerar os atos como cometidos na presença da pessoa ofendida. Essa posição está alinhada com a crescente atenção da jurisprudência em relação à proteção dos menores no contexto das novas tecnologias.

Crime de corrupção de menores – Cometimento de atos sexuais na presença de menor de quatorze anos com o objetivo de fazê-lo assistir – Realização por meio de videochamada – Configurabilidade do crime – Razões. O crime de corrupção de menores realizado por meio do cometimento de atos sexuais na presença de pessoa de quatorze anos com o objetivo de fazê-la assistir, previsto no art. 609-quinquies, parágrafo primeiro, do código penal, é configurável também no caso em que tais atos, embora realizados à distância, sejam compartilhados com o menor por meio de videochamada, durante sua realização, uma vez que o meio de comunicação telemática, deliberadamente utilizado pelo agente, permite considerar os atos cometidos na presença da pessoa ofendida.

Implicações práticas da sentença

Essa decisão tem várias implicações práticas, incluindo:

  • Um endurecimento das responsabilidades para quem utiliza a tecnologia para cometer crimes contra menores.
  • Uma maior proteção para os menores, que podem estar expostos a situações de risco mesmo em ambientes digitais.
  • Um convite para os legisladores refletirem sobre as legislações existentes, a fim de incluir disposições específicas para os crimes telemáticos.

Conclusões

A sentença n. 15261/2023 marca um passo significativo na luta contra os crimes de corrupção de menores, evidenciando como as tecnologias modernas podem ser utilizadas para perpetuar atos ilícitos. É fundamental que a sociedade e as instituições atuem em sinergia para garantir a proteção dos menores, também no contexto digital, e que a jurisprudência continue a evoluir para enfrentar os desafios colocados por essa nova realidade.

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