A recente sentença da Corte de Cassação n. 36765 de 30 de maio de 2024 representa um importante precedente em matéria de crimes tributários, em particular no que diz respeito à prova do dolo específico de evasão. Neste artigo, analisaremos os principais pontos da decisão, destacando a importância dos comportamentos posteriores à comissão do crime e sua relevância probatória.
O caso envolvia o réu F. F., acusado de evasão fiscal. A Corte de Apelação de Potenza, em uma decisão anterior, havia rejeitado as acusações, mas a Cassação considerou apropriado intervir. A Corte afirmou que o dolo específico de evasão pode ser deduzido não apenas de elementos materiais, mas também de comportamentos posteriores à comissão do crime.
Crimes tributários - Dolo específico de evasão - Prova - Comportamentos "post factum" - Relevância - Razões. Em matéria de crimes tributários, a prova do dolo específico de evasão pode legitimamente ser deduzida do comportamento posterior à perpetração do crime, constituído pela falta de pagamento dos impostos devidos e não declarados, uma vez que o princípio da livre convicção do juiz não faz distinções entre a natureza material e psicológica dos fatos emergentes do processo e objeto de avaliação para fins de convencimento. (Conf.: n. 1818 de 1968, Rv. 106993-01).
Essa máxima destaca como a Corte não faz distinção entre os aspectos materiais e psicológicos dos fatos emergentes, confirmando a importância da livre convicção do juiz. A prova do dolo pode, portanto, ser apoiada por comportamentos subsequentes que atestem a vontade de eludir suas responsabilidades fiscais.
A sentença se baseia em diversas disposições normativas, incluindo o Decreto Legislativo n. 74 de 10 de março de 2000, que disciplina os crimes tributários, e o Código Penal, em particular os artigos 43 e 133, que tratam respectivamente do dolo e das circunstâncias agravantes. A Corte reiterou que o dolo específico é um elemento fundamental para a apuração da responsabilidade penal em matéria tributária.
Em conclusão, a sentença n. 36765 de 2024 representa uma importante confirmação do princípio de que os comportamentos posteriores à comissão de um crime tributário podem ser utilizados como prova do dolo específico. Essa orientação jurisprudencial sublinha a importância de uma análise atenta e aprofundada dos fatos, para que o juiz possa formar uma livre convicção baseada em todos os elementos disponíveis. Os operadores do direito e os contribuintes devem prestar atenção a esses desenvolvimentos, pois as consequências de uma acusação de evasão fiscal podem ser significativas e duradouras.