A Sentença n. 2776 de 2024: Reforma Cartabia e Furto de Energia Elétrica

A recente sentença n. 2776 de 20 de novembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levantou questões importantes sobre a processabilidade do crime de furto de energia elétrica, em relação às modificações introduzidas pela reforma Cartabia. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos da sentença, destacando as implicações jurídicas e práticas decorrentes da nova normativa.

O contexto normativo e a reforma Cartabia

A reforma Cartabia, oficialmente Decreto Legislativo n. 150 de 2022, introduziu novidades significativas na disciplina da processabilidade penal. Em particular, o artigo 2, parágrafo 1, letra i) modificou as regras relativas à processabilidade de ofício em caso de furto de bens destinados a serviço público, como a energia elétrica. A Corte precisou que, para os crimes cometidos antes da entrada em vigor da reforma, o Ministério Público pode contestar a agravante da destinação do bem a um serviço público, mesmo que a ação penal já tivesse sido iniciada.

A máxima da sentença

Energia elétrica - Processabilidade subsequente a queixa do crime em decorrência da nova legislação prevista no d.lgs. n. 150 de 2022 (chamada reforma Cartabia) - Contestação suplementar da agravante prevista no art. 625, parágrafo primeiro, n. 7), cod. penal, implicando a processabilidade de ofício do crime - Possibilidade - Limites - Indicação. Em matéria de furto, no caso em que o crime tenha como objeto energia elétrica e a ação penal tenha sido exercida antes de 30/03/2023, data de entrada em vigor das modificações introduzidas, no que diz respeito à processabilidade, pelo art. 2, parágrafo 1, letra i), d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, é permitido ao Ministério Público a contestação suplementar da agravante da destinação do bem subtraído a um serviço público, prevista no art. 625, parágrafo primeiro, n. 7), cod. penal, implicando a processabilidade de ofício do crime, até a primeira audiência de julgamento.

Implicações práticas da sentença

As consequências dessa sentença são relevantes para a prática penal. Em particular, os promotores agora têm maior flexibilidade na contestação das agravantes, mesmo em casos em que a ação penal já havia sido iniciada antes das mudanças normativas. Entre os pontos destacados da sentença, podemos listar:

  • A possibilidade de proceder de ofício pelo furto de energia elétrica, considerado um bem de serviço público.
  • O limite temporal para a contestação das agravantes, que deve ocorrer até a primeira audiência de julgamento.
  • A importância do respeito às novas normas, que podem influenciar as estratégias de defesa e as decisões processuais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 2776 de 2024 representa um passo importante na definição da processabilidade dos crimes contra o patrimônio, especialmente no que diz respeito ao furto de bens destinados a um serviço público. A reforma Cartabia introduziu novas oportunidades, mas também desafios para os operadores do direito, evidenciando a necessidade de uma análise cuidadosa das normas e de suas aplicações práticas.

Escritório de Advogados Bianucci