Comentário à Sentença n. 45230 de 2024: O Crime de Lavagem de Dinheiro e suas Configurações

A recente sentença n. 45230 de 26 de novembro de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Milão, oferece reflexões significativas sobre o crime de lavagem de dinheiro. Em particular, o Tribunal estabeleceu que a conduta de quem recebe dinheiro de origem ilícita e providencia seu transferimento e entrega a terceiros integra o crime de lavagem de dinheiro, mesmo na ausência de atividades de transformação. Esse princípio jurídico é de fundamental importância, pois esclarece as modalidades através das quais o fenômeno da lavagem de dinheiro se manifesta no contexto atual.

A Configuração do Crime de Lavagem de Dinheiro

Segundo o Tribunal, a configurabilidade do crime de lavagem de dinheiro está ligada a diversos fatores. A máxima da sentença diz:

Lavagem de dinheiro - Transferência do dinheiro para lugar diverso e entrega do dinheiro a terceiros - Configurabilidade do crime - Razões. Integra o crime de lavagem de dinheiro a conduta de quem, após a recepção de dinheiro de procedência criminosa, mesmo sem realizar atividades de transformação, o transporte de um lugar para outro e o entrega a terceiros, uma vez que a identificação da origem ilícita desse bem é tornada, assim, mais dificultosa, em razão de sua fungibilidade, a não rastreabilidade da operação de transporte, bem como o contexto espaço-temporal alterado em que a provisão ressurgiu e sua referibilidade a sujeito totalmente diferente daquele que cometeu o crime do qual este constitui o lucro.

Esse trecho evidencia como a simples movimentação do dinheiro pode ocultar operações ilícitas, dificultando a identificação de sua origem ilícita. A fungibilidade do dinheiro, juntamente com a dificuldade de rastreamento das operações, cria um terreno fértil para a lavagem de dinheiro, que muitas vezes ocorre em contextos complexos e articulados.

As Implicações Normativas e Jurisprudenciais

A normativa de referência, representada pelo artigo 648 bis do Código Penal, define claramente o crime de lavagem de dinheiro, mas é com a jurisprudência que se esclarecem as nuances operativas desse crime. O Tribunal mencionou precedentes jurisprudenciais, confirmando uma linha interpretativa coerente que considera a transferência e a entrega de dinheiro ilícito como atos relevantes para a configuração do crime. Entre as referências, podem ser citadas:

  • Sentença n. 23774 de 2020
  • Sentença n. 21925 de 2018
  • Sentença n. 46754 de 2018
  • Sentença n. 46319 de 2016

Essas sentenças contribuem para delinear um quadro normativo claro e coerente, sublinhando como cada comportamento que visa ocultar a origem ilícita do dinheiro pode constituir crime.

Conclusões

A sentença n. 45230 de 2024 representa um avanço adicional na luta contra a lavagem de dinheiro, esclarecendo como até mesmo ações de simples transporte e entrega de dinheiro podem integrar o crime. É fundamental que qualquer pessoa que atue no setor legal e financeiro compreenda a importância da rastreabilidade e da proveniência dos fundos, para evitar incorrer em responsabilidades penais. Em um contexto global em que a lavagem de dinheiro é cada vez mais sofisticada, a interpretação do Tribunal oferece insights valiosos para uma ação de prevenção e combate eficaz.

Escritório de Advogados Bianucci