A recente sentença da Corte de Cassação, depositada em 30 de julho de 2024, abordou um caso complexo de maltratos em família e stalking, esclarecendo os limites jurídicos entre esses dois crimes. A decisão, que anulou a ordem de prisão preventiva para A.A., oferece reflexões sobre as dinâmicas de violência doméstica e as medidas cautelares aplicáveis em tais contextos.
A situação teve origem em um episódio de violência ocorrido em 10 de março de 2024, quando A.A., após o término da convivência com B.B., ameaçou a mulher brandindo uma faca. Esse comportamento levou à prisão em flagrante por stalking e, posteriormente, à medida cautelar de prisão preventiva. No entanto, a defesa contestou tal medida, alegando que o comportamento de A.A. deveria ser qualificado como ameaça e não como maltratos.
A Corte destacou que as condutas molestas devem ser avaliadas no contexto da relação existente entre o réu e a vítima.
A Corte de Cassação reiterou que, segundo o consolidado entendimento jurisprudencial, o crime de maltratos em família se configura na presença de um vínculo estável e duradouro, enquanto as condutas persecutórias podem ser perseguidas mesmo após a cessação da convivência. No caso de A.A. e B.B., o juiz estabeleceu que as condutas de A.A. não podiam ser relacionadas ao crime de maltratos, uma vez que o vínculo afetivo já havia cessado.
A sentença da Corte de Cassação representa um importante avanço na compreensão das dinâmicas de violência doméstica e na gestão das medidas cautelares. Ela destaca a importância de uma correta qualificação jurídica dos fatos, para que as vítimas possam receber a proteção adequada e os autores dos crimes enfrentem as consequências de suas ações de maneira justa. É fundamental, portanto, que a jurisprudência continue a evoluir para responder às necessidades de justiça e proteção das vítimas de violência doméstica.