A Sentença n. 33856 de 2024 sobre a responsabilidade do notário por peculato

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 33856 de 2024, destacou questões importantes relacionadas à responsabilidade penal dos notários em relação aos crimes de peculato. Em particular, a Corte examinou a posição de um notário acusado de se apropriar de valores destinados ao pagamento do imposto de registro, levantando questionamentos sobre a qualificação da conduta e sobre a aplicação das normas vigentes.

O Caso Judicial

O notário A.A. foi condenado por peculato após ter sido constatado que, embora tivesse recebido fundos dos clientes para o pagamento do imposto de registro, não os havia repassado ao fisco. A Corte de apelação de Palermo, em parcial reforma da sentença de primeira instância, reduziu a pena, mas confirmou a responsabilidade do notário. Os defensores apresentaram recurso, alegando que o notário não tinha a qualificação de funcionário público e que não houve apropriação até que o prazo para o pagamento tivesse expirado.

A Corte esclareceu que o notário, embora não seja um funcionário público no sentido estrito, é responsável pelos valores recebidos a título de imposto, configurando uma grave inadimplência.

As Argumentações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação rejeitou as argumentações dos defensores, afirmando que a qualificação de funcionário público do notário é extensível também às suas funções de responsável tributário. Segundo a jurisprudência, o crime de peculato se consuma não apenas com a apropriação, mas também com o mero atraso no repasse dos valores recebidos. Foi estabelecido que a inversão do título de posse ocorre no momento em que o notário utiliza os fundos para fins pessoais, sendo, portanto, evidente a existência do crime.

  • Reconhecimento da qualificação de funcionário público do notário em relação às obrigações tributárias.
  • A conduta de não repassar o imposto integra o crime de peculato.
  • O prazo para cumprimento não exclui a responsabilidade penal.

Conclusões

A sentença n. 33856 de 2024 representa um importante avanço na definição da responsabilidade dos notários em matéria tributária. Ela esclarece que, apesar da complexidade das funções notariais, o respeito às obrigações fiscais é essencial e seu descumprimento pode levar a consequências penais significativas. Este caso destaca a importância da vigilância e da transparência nas práticas profissionais, para que os profissionais do setor não apenas respeitem as normas, mas contribuam ativamente para a legalidade fiscal.

Escritório de Advogados Bianucci