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Prescrição penal: uma análise da sentença n. 36475 de 2024

A sentença n. 36475 de 1 de outubro de 2024 do Supremo Tribunal representa um importante avanço na compreensão da prescrição penal, em particular para os crimes tributários. O Tribunal anulou a sentença do Tribunal de Apelação de Ancona, confirmando a extinção do crime por prescrição. Este artigo se propõe a analisar os pontos principais da decisão, fornecendo uma clara interpretação das implicações legais.

O caso de A.A. e a condenação por crimes tributários

A.A. havia sido condenado pelo crime previsto no art. 11 do Decreto-Lei n. 74 de 2000, por ter simulado a venda de um imóvel com o intuito de subtrair bens ao pagamento de impostos. O Tribunal de Apelação havia confirmado a condenação, mas o recurso ao Supremo Tribunal trouxe à tona a questão da prescrição do crime.

O Supremo Tribunal estabeleceu que, no momento da sentença recorrida, o crime imputado estava prescrito, anulando a sentença sem retorno.

A prescrição e seu significado

Segundo o Código Penal italiano, a prescrição é um instituto jurídico que determina a extinção de um crime após um certo período de tempo, na ausência de atos interruptivos. No caso em análise, os juízes calcularam o prazo de prescrição com base na reincidência do réu, estabelecendo que o crime já estava extinto na data da sentença de apelação.

  • O prazo ordinário de prescrição para os crimes tributários é de 6 anos.
  • Na presença de reincidência, o prazo pode ser estendido até 9 anos.
  • A prescrição opera também na ausência de contestações por parte do Ministério Público.

As consequências da decisão

A decisão do Supremo Tribunal levou ao cancelamento da condenação e à revogação da confiscacão do imóvel, sublinhando a importância de respeitar os prazos de prescrição. O Tribunal esclareceu que a confiscacão equivalente, ou seja, a confiscacão de bens de valor correspondente ao lucro ilícito, não pode ser aplicada retroativamente a fatos cometidos antes da entrada em vigor de normas que a regulam.

Conclusões

A sentença n. 36475 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre o tema da prescrição dos crimes tributários e sobre a aplicação das medidas de confiscacão. Ela evidencia a necessidade de uma correta gestão dos prazos de prescrição e ressalta os desafios legais que podem surgir em matéria tributária. Para os operadores do direito, é fundamental levar em conta esses desenvolvimentos jurisprudenciais para uma adequada consultoria a seus clientes.