Análise da Sentença n. 30041 de 2024: Recusa de Avaliação por Uso de Entorpecentes e Relevância Penal

A sentença n. 30041 de 23 de maio de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a contravenção prevista no artigo 187, parágrafo 8, do Código de Trânsito. Este pronunciamento esclarece as condições em que a recusa em se submeter a uma avaliação por alteração psicofísica devido ao uso de substâncias entorpecentes pode não configurar um crime, especialmente quando a pessoa envolvida em um acidente não recebe cuidados médicos no hospital.

O Contexto Normativo

O Código de Trânsito, no artigo 187, disciplina a avaliação do estado de alteração psicofísica por uso de entorpecentes. A norma prevê sanções para aqueles que se recusam a se submeter a tais avaliações, mas a sentença em questão introduz um elemento de novidade: a relevância penal da recusa está estritamente ligada à situação de emergência de saúde do condutor no momento do acidente.

Contravenção prevista no art. 187, parágrafo 8, código de trânsito - Recusa em se submeter à avaliação do estado de alteração psicofísica por uso de entorpecentes oposta pelo condutor envolvido em um acidente, mas não submetido a cuidados médicos em um hospital - Configuração do crime - Exclusão - Razões - Fatos. Não integra a contravenção prevista no art. 187, parágrafo 8, código de trânsito a recusa em se submeter à avaliação do estado de alteração decorrente do uso de entorpecentes, mediante coleta de fluidos biológicos em uma unidade de saúde, oposta pelo condutor de um veículo que, embora envolvido em um acidente de trânsito, não tenha recebido cuidados médicos em um hospital, faltando tal conduta de relevância penal em razão dos princípios de taxatividade e de tipicidade das normas incriminadoras. (Fatos relativos a um condutor que, submetido, imediatamente, a cuidados médicos pela equipe de saúde de uma ambulância que chegou ao local do acidente, posteriormente se recusou, a convite de uma segunda patrulha, a ir a um hospital para se submeter à coleta de fluidos biológicos, em função da avaliação do estado de alteração por entorpecentes).

As Implicações da Sentença

A Corte sublinha a importância dos princípios de taxatividade e tipicidade, que são fundamentais no direito penal italiano. Esses princípios estabelecem que uma conduta só pode ser considerada crime se expressamente prevista pela lei. No caso em questão, a recusa do condutor em ir ao hospital para a coleta de fluidos biológicos foi considerada não punível, pois sua condição de saúde não justificava uma acusação de relevância penal.

Conclusões

Esta sentença representa um precedente significativo para casos futuros em que esteja envolvida a recusa em se submeter a avaliações por uso de entorpecentes. Ela esclarece que a relevância penal dessa recusa deve ser avaliada com atenção, levando em conta as circunstâncias específicas do caso. É fundamental, portanto, que os condutores sejam informados sobre seus direitos e as possíveis consequências legais de suas ações, especialmente em situações críticas relacionadas a acidentes de trânsito.

Escritório de Advogados Bianucci