Sentença n. 26798 de 2024: Contestação implícita das circunstâncias agravantes

O Supremo Tribunal de Cassação, com a sentença n. 26798 de 11 de junho de 2024, forneceu um importante esclarecimento sobre as circunstâncias agravantes, em particular no que diz respeito à contestação implícita. Este princípio jurídico assume um papel crucial na esfera penal, pois determina as modalidades de imputação e a validade das agravantes no processo penal.

O contexto da sentença

No caso examinado, o réu M. G. foi condenado pelo Tribunal de Apelação de Gênova por um crime de furto, no qual se fazia referência a circunstâncias agravantes específicas. No entanto, o Supremo Tribunal de Cassação considerou que a agravante prevista no art. 625, n. 7, do código penal - necessária para a procedibilidade de ofício - não poderia ser considerada implicitamente contestada.

O Tribunal enfatizou que, se a imputação contiver a contestação explícita de uma agravante diferente, não se pode considerar automaticamente reconhecida outra agravante não mencionada. Este princípio é fundamental para garantir o direito de defesa do réu e para evitar que se chegue a conclusões jurídicas que não encontram respaldo na própria imputação.

A máxima da sentença

Contestação implícita de circunstância agravante - Possibilidade - Exclusão - Fato. Em matéria de circunstâncias, não se pode considerar implicitamente contestada em fato e reconhecida em sentença uma agravante, no caso em que a imputação contenha a contestação explícita de uma agravante diferente, com a indicação dos respectivos referenciais normativos e com a descrição analítica da conduta. (Na aplicação do princípio, o Tribunal anulou a decisão de apelação que, no silêncio da imputação e da decisão de primeira instância, havia considerado implicitamente contestada a agravante prevista no art. 625, n. 7, do código penal, necessária para a procedibilidade de ofício do crime de furto, em decorrência das alterações introduzidas pela lei 10 de outubro de 2022, n. 150, com a ressalva de que apenas a agravante da violência sobre as coisas havia sido contestada, irrelevante para tais fins).

Implicações práticas da sentença

Esta decisão tem importantes repercussões no direito penal, uma vez que estabelece com clareza que a formulação da imputação deve ser precisa e detalhada, evitando ambiguidades que possam prejudicar os direitos do réu. Portanto, é fundamental que os advogados defensores e os promotores prestem especial atenção à redação dos atos, para garantir que cada agravante seja claramente contestada.

  • Clareza na imputação: evitar contestações ambíguas.
  • Reconhecimento dos direitos do réu: garantir um processo justo.
  • Importância das alterações normativas: considerar as recentes mudanças no código penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 26798 de 2024 representa um passo importante em direção a uma maior proteção dos direitos dos réus no processo penal. O Supremo Tribunal de Cassação deixou claro que a contestação implícita das circunstâncias agravantes não pode ser aceita se não estiver expressamente prevista na imputação. Este princípio não apenas reforça a certeza do direito, mas também protege o princípio da legalidade, garantindo que ninguém possa ser condenado por fatos não especificamente contestados.

Escritório de Advogados Bianucci