Fraude no comércio e marca CE: comentário sobre a sentença n. 28704 de 2024

A sentença n. 28704 de 5 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante esclarecimento em matéria de fraude no exercício do comércio, em relação à aplicação da marca CE em produtos sem declaração de conformidade. Este tema é crucial para os operadores econômicos, pois as consequências legais podem ser relevantes e implicar sanções penais.

O significado da sentença

A Corte estabeleceu que a aplicação da marca CE em produtos, sem a documentação correta que comprove a declaração de conformidade, integra o crime de fraude no comércio nos termos do artigo 515 do Código Penal. Em particular, a sentença considerou um caso envolvendo lâmpadas LED, que se mostraram não conformes às normas vigentes, por estarem desprovidas do certificado de conformidade exigido pela diretiva UE 2014/30.

Aplicação da marca "CE" em produtos à venda - Ausência da "declaração de conformidade" por parte do fabricante no momento da venda dos produtos - Crime previsto no art. 515, cod. penal - Configurabilidade - Razões - Hipótese. Integra o crime de fraude no comércio a aplicação da marca "CE" em produtos para os quais o operador econômico, no momento da venda, esteja sem documentação que comprove a "declaração de conformidade" do fabricante ou do produtor, tratando-se de bens de qualidade diversa daquela declarada, uma vez que tal declaração constitui, nos termos do Regulamento n. 765/2008/CE, uma pré-condição necessária para a marcação. (Hipótese relativa a lâmpadas LED não acompanhadas de certificado de conformidade à diretiva UE 2014/30, na qual a Corte considerou irrelevante a produção apenas em sede judicial do atestado, não encontrado no momento da busca).

As implicações para os operadores econômicos

A sentença oferece pontos de reflexão para os operadores econômicos, especialmente para aqueles que lidam com a importação e venda de produtos. Aqui estão alguns pontos-chave a serem considerados:

  • A necessidade de garantir que todos os produtos à venda estejam acompanhados da documentação correta de conformidade.
  • O risco de sanções penais em caso de violação das normas europeias e nacionais relativas à segurança dos produtos.
  • A importância de realizar controles rigorosos sobre os fornecedores e os materiais comercializados.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28704 de 2024 destaca a importância da conformidade normativa no comércio. Para evitar incorrer em sanções e problemas legais, os operadores econômicos devem prestar especial atenção à documentação necessária para a aplicação da marca CE. A conscientização das responsabilidades legais pode fazer a diferença na gestão de um negócio comercial.

Escritório de Advogados Bianucci