Comentário sobre a Sentença n. 24874 de 2023: Penas Acessórias Falimentares e Recurso para Cassação

A sentença da Corte de Cassação n. 24874 de 21 de abril de 2023 oferece importantes reflexões sobre as penas acessórias falimentares aplicadas em sede de acordo. Em particular, a Corte abordou o tema da possibilidade de recurso em caso de vícios de motivação, destacando o papel crucial do acordo entre as partes. Este artigo tem como objetivo analisar as implicações dessa decisão, oferecendo um quadro claro e compreensível da questão.

O Contexto da Sentença

No caso analisado, o réu S. B. se viu diante da questão das penas acessórias previstas pelo artigo 216, último parágrafo, da Lei de Falências, em um contexto de acordo. A Corte estabeleceu que, caso tais penas não tenham sido objeto de acordo entre as partes, o recurso para cassação é admissível por vício de motivação. Esse aspecto é fundamental, pois ressalta a necessidade de uma definição clara das condições acordadas durante o acordo.

Penas acessórias falimentares - Vício de motivação - Recurso para cassação - Admissibilidade - Condição - Estraneidade da medida ao acordo. A sentença de acordo que tenha aplicado as penas acessórias previstas pelo art. 216, último parágrafo, lei fal. é recorrível para cassação por vício de motivação nos termos da disciplina geral contida no art. 606, parágrafo 1, letra e), cod. proc. penal, no caso em que a pena acessória não tenha sido objeto do acordo entre as partes, pois, de outra forma, é recorrível apenas nos limites do art. 448, parágrafo 2-bis, cod. proc. penal.

Implicações Práticas da Sentença

Essa sentença tem várias implicações práticas para os advogados e seus assistidos. Em particular, destacam-se os seguintes pontos:

  • Clareza no acordo de acordo: É fundamental que as penas acessórias sejam claramente definidas e aceitas por ambas as partes.
  • Possibilidade de recurso: Se as penas acessórias não foram discutidas, abre-se caminho para um eventual recurso para cassação.
  • Vícios de motivação: A Corte se pronunciou sobre o vício de motivação, um aspecto que pode influenciar significativamente o resultado do recurso.

Conclusões

A sentença n. 24874 de 2023 representa um importante avanço na jurisprudência sobre acordos e penas acessórias falimentares. Ela esclarece que, na ausência de um acordo claro, as medidas acessórias podem ser objeto de contestação por meio de recurso para cassação. Esse desdobramento chama a atenção dos operadores do direito para a importância de uma gestão adequada dos acordos em sede de acordo, a fim de evitar futuros litígios e garantir uma maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Escritório de Advogados Bianucci