A Sentença n. 26789/2023 e a Determinação da Pena: Proporcionalidade entre Sanções Privativas de Liberdade e Pecuniárias

A sentença n. 26789 de 15 de fevereiro de 2023, depositada em 21 de junho de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre a determinação das penas. Em particular, o pronunciamento esclarece que não existe uma obrigação de estrita proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a pecuniária, um aspecto que tem relevantes consequências para a avaliação das sanções em um contexto jurídico cada vez mais complexo.

O Contexto Normativo e a Sentença

No caso específico, o réu G. G. foi condenado a penas conjuntas, compreendendo tanto uma sanção privativa de liberdade quanto uma pecuniária. No entanto, a Corte estabeleceu que a quantificação das duas modalidades de pena deve ocorrer de forma independente. Essa posição é sustentada pela consideração de que a pena privativa de liberdade é igualmente aflitiva para todos, enquanto a pena pecuniária deve levar em conta a capacidade econômica do sujeito.

Pena privativa de liberdade e pecuniária previstas conjuntamente - Obrigação de proporção entre as mesmas - Exclusão - Razões. Em matéria de determinação da pena, não há obrigação de estrita proporcionalidade entre a pecuniária e a privativa de liberdade, previstas conjuntamente pelo legislador, existindo, ao contrário, uma independência na sua quantificação, posto que se a pena privativa de liberdade é igualmente aflitiva para qualquer sujeito, a pecuniária tem uma eficácia sancionatória proporcional à capacidade econômica do destinatário. (Conf.: n. 9361 de 1975, Rv. 130927-01).

As Implicações da Sentença

A decisão da Corte tem várias implicações práticas para o direito penal. Entre elas, encontramos:

  • Independência das penas: A distinção entre pena privativa de liberdade e pecuniária permite uma maior flexibilidade na gestão das sanções, permitindo aos juízes adaptar as punições às circunstâncias individuais específicas.
  • Equidade na sanção: A capacidade econômica do condenado torna-se um elemento fundamental na quantificação da pena pecuniária, garantindo um tratamento mais justo.
  • Reflexão sobre a função da pena: Essa abordagem convida a refletir sobre a função reeducativa e dissuasória das sanções, buscando um equilíbrio entre aflição e justiça.

Conclusões

A sentença n. 26789 de 2023 representa um passo significativo na jurisprudência italiana, sublinhando a importância de avaliar as sanções de forma independente e contextualizada. Em um sistema jurídico que busca cada vez mais responder às necessidades de justiça e proporcionalidade, esta sentença oferece pontos de reflexão e aplicação prática que podem influenciar as decisões futuras dos tribunais. É fundamental que os profissionais do direito e os cidadãos compreendam essas dinâmicas, para garantir uma justiça que seja ao mesmo tempo aflitiva e justa.

Escritório de Advogados Bianucci