Comentário sobre a Sentença n. 27382 de 2023: Obstáculo à Justiça e Pressões sobre os Declarante

A sentença n. 27382, emitida pela Corte de Cassação em 8 de fevereiro de 2023, destacou fortemente a gravidade do obstáculo à justiça, evidenciando como as pressões exercidas sobre testemunhas podem integrar o crime previsto no artigo 377 do código penal. Este pronunciamento não apenas esclarece as responsabilidades de quem mina a integridade do processo, mas também sublinha a importância da proteção das pessoas que fornecem declarações na fase de investigações preliminares.

O Contexto Normativo

O artigo 377 do código penal italiano prevê que quem exercer pressões ou ameaças sobre uma pessoa que fez declarações acusatórias é punível por obstáculo à justiça. A Corte especificou que a conduta ilícita não requer necessariamente que a pessoa ofendida já tenha participado de um julgamento, mas é suficiente que tenha registrado uma denúncia e, portanto, se enquadre na categoria de "declarante processual". Este aspecto é fundamental para garantir a segurança das testemunhas e a verdade dos procedimentos judiciais.

Obstáculo à justiça - Pressões sobre a pessoa ofendida que fez declarações na fase das investigações - Existência do crime - Hipótese. Integra o crime de obstáculo à justiça previsto no art. 377 do código penal a conduta de quem exerce pressões ou ameaças sobre a pessoa que fez declarações acusatórias na fase de investigações preliminares para induzi-la à retratação nessa fase ou em perspectiva do subsequente julgamento. (Hipótese em que a Corte considerou suficiente para integrar o crime a circunstância de que a pessoa ofendida tivesse registrado uma denúncia e estivesse, portanto, enquadrada na categoria de "declarante processual", ainda que tenha fornecido informações apenas na fase de investigações preliminares).

Implicações Práticas da Sentença

A decisão da Corte de Cassação tem implicações significativas para o sistema judiciário. Ela convida à reflexão sobre como as ameaças e pressões podem comprometer a verdade processual e a confiança no sistema legal. As autoridades competentes devem, portanto, adotar medidas adequadas para proteger as testemunhas e garantir que possam expressar livremente suas declarações sem temor de retaliações.

  • Clareza sobre a definição de "declarante processual".
  • Maior proteção para as testemunhas durante as investigações preliminares.
  • Fortalecimento das sanções para quem exerce pressões sobre as testemunhas.

Conclusões

A sentença n. 27382 de 2023 representa um avanço na proteção da integridade do processo penal. As pressões sobre as testemunhas não apenas comprometem a verdade, mas colocam em risco todo o sistema judiciário. É essencial que o legislador e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei se empenhem em garantir que os direitos dos declarantes sejam protegidos, para que a justiça possa ser servida de maneira justa e transparente.

Escritório de Advogados Bianucci