Concurso externo em associação mafiosa: análise da sentença n. 27722 de 2023

A sentença n. 27722 de 28 de abril de 2023, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de associação mafiosa e concurso externo. Em particular, o caso em questão envolve um advogado acusado de ter fornecido assistência legal a um membro de uma organização mafiosa, contribuindo de maneira significativa para suas operações. Esta decisão reacende o debate sobre o papel dos profissionais legais no contexto da criminalidade organizada e sobre a fronteira entre atividade lícita e ilícita.

O conceito de concurso externo

O concurso externo em associação mafiosa, como delineado na sentença, refere-se à conduta de quem, embora não faça parte integrante do sodalício criminoso, fornece uma contribuição que ajuda a manter ou reforçar as capacidades operativas da associação. Nesse contexto, a Corte estabeleceu que a atividade de consultoria profissional realizada pelo advogado foi adequada para facilitar o programa criminoso da associação mafiosa.

  • Atividade de consultoria legal em operações financeiras
  • Aquisição da propriedade formal de um imóvel
  • Revenda imediata a um familiar do capomafia
Em matéria de associação de tipo mafioso, integra a conduta de "concurso externo" a atividade do profissional que forneça uma contribuição concreta, específica e voluntária, adequada a conservar ou a reforçar as capacidades operativas do sodalício, na consciência de favorecer, assim, a realização do programa criminoso. (Fattispecie em que a Corte considerou a existência do crime em relação a um advogado que, a fim de prevenir a adoção de medidas de desapropriação contra um membro de alto escalão de uma associação mafiosa em relação a um imóvel do qual este era proprietário de fato, adquiria a propriedade formal com um contrato de compra e venda e, no mesmo dia, o revendia ao irmão do capomafia).

Implicações legais e profissionais

A sentença tem importantes implicações para o mundo jurídico. Ela ressalta como a consultoria legal não pode ser considerada uma atividade neutra, mas deve ser analisada no contexto do efeito que produz sobre as dinâmicas criminosas. Os advogados, como profissionais, têm a responsabilidade de operar de maneira a não facilitar atividades ilícitas, mas, ao contrário, de contribuir para o respeito à lei. Isso levanta questionamentos sobre a necessidade de uma maior vigilância e formação ética para os profissionais do direito.

Conclusões

A sentença n. 27722 de 2023 representa um aviso para todos os profissionais legais: sua função deve ser exercida no respeito à lei, evitando fornecer apoio a organizações mafiosas, mesmo involuntariamente. Em um contexto em que a criminalidade organizada continua a representar uma ameaça para a sociedade, é fundamental que os advogados e os profissionais do setor legal estejam cientes de seu papel e das consequências de suas ações.

Escritório de Advogados Bianucci