Análise da Sentença n. 50797 de 2023 sobre a Falência Fraudulenta Patrimonial

A recente sentença n. 50797 de 17 de novembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevância no campo do direito falimentar e penal: a falência fraudulenta patrimonial. Esta pronúncia oferece importantes esclarecimentos sobre a configurabilidade do crime, particularmente no contexto da cessão de bens pertencentes a uma sociedade em falência.

O Contexto da Sentença

O caso em questão diz respeito a M. B., acusado de ter cedido bens a preço vil durante o procedimento de falência de sua empresa. A Corte de Apelação de Brescia havia rejeitado o pedido de reivindicação apresentado por um terceiro cessionário dos bens desviados. A questão central era se tal rejeição poderia influenciar a configurabilidade do crime de falência fraudulenta.

Falência fraudulenta patrimonial - Rejeição, por parte do juiz delegado à falência, do pedido de reivindicação do bem desviado apresentado pelo terceiro cessionário - Irrelevância para fins da configurabilidade do delito - Razões. Em matéria de falência fraudulenta patrimonial, no caso de cessão a preço vil de bens pertencentes à falida, a configurabilidade do delito, dada a autonomia recíproca entre o procedimento falimentar e o processo penal, não pode ser excluída pela rejeição, pelo juiz delegado, do pedido de reivindicação proposto pelo terceiro cessionário.

As Razões da Sentença

A Corte enfatizou que a configurabilidade da falência fraudulenta não depende da decisão do juiz delegado sobre a reivindicação de bens. Este aspecto é crucial, pois evidencia a distinção entre o procedimento penal e o falimentar, ambos autônomos, mas interconectados. Em outras palavras, o resultado de um procedimento não prejudica o outro.

  • A cessão a preço vil de bens é um comportamento que pode integrar o crime de falência fraudulenta.
  • A rejeição do pedido de reivindicação não exclui a responsabilidade penal do acusado.
  • A Corte mencionou normas específicas da Lei de Falências, particularmente os artigos 93, 216 e 223, que disciplinam as consequências de atos fraudulentos no contexto da falência.

Conclusões

A sentença n. 50797 de 2023 representa um importante ponto de referência para os operadores do direito, pois esclarece a relação entre os procedimentos falimentares e penais. A Corte reafirma que comportamentos ilícitos, como a cessão de bens a preço vil, não podem escapar à justiça penal, independentemente das decisões tomadas no contexto do procedimento falimentar. A clareza desta pronúncia convida a uma maior atenção por parte de empresários e profissionais da área, a fim de evitar comportamentos que possam ser configurados como falência fraudulenta.

Escritório de Advogados Bianucci