Sentença n. 48448 de 2023: Esclarecimentos sobre a agravante da pertença a associação mafiosa

A recente sentença n. 48448 de 31 de outubro de 2023, depositada em 5 de dezembro de 2023, forneceu um importante esclarecimento sobre a configurabilidade da agravante de pertença a associação mafiosa em relação aos crimes contra o patrimônio, em particular a extorsão. Esta pronúncia da Corte de Cassação insere-se em um contexto jurídico complexo e merece uma análise aprofundada para compreender plenamente suas implicações.

O Contexto Jurídico da Sentença

A Corte declarou inadmissível o recurso apresentado por A. G. em relação à configuração da agravante prevista no art. 628, § 3º, n. 3, do Código Penal. A questão central dizia respeito à verificação da pertença do agente a uma associação mafiosa. Em particular, a Corte estabeleceu que não é necessário que tal pertença seja verificada por sentença definitiva, mas é suficiente que a verificação tenha ocorrido no contexto do provimento de mérito.

Análise da Máxima

Agravante da pertença a associação mafiosa - Verificação - Sentença transitada em julgado - Necessidade - Exclusão. Para fins da configurabilidade da agravante prevista no art. 628, § 3º, n. 3, do código penal, não é necessário que a pertença do agente a uma associação do tipo mafioso seja verificada por sentença definitiva, mas é suficiente que a verificação tenha ocorrido no contexto do provimento de mérito em que se aplica a mencionada agravante.

Esta máxima esclarece um aspecto crucial da lei italiana, uma vez que facilita a aplicação da agravante em situações em que a pertença mafiosa não foi verificada de forma definitiva. Isso significa que, para os juízes, é suficiente que haja provas e indícios suficientes para considerar que o réu faz parte de uma organização mafiosa, sem a necessidade de uma condenação definitiva por tal pertença.

  • Essa interpretação está alinhada com a legislação italiana, em particular com o art. 416 bis do Código Penal, que define a associação mafiosa.
  • A sentença também reflete o princípio de prevenção típico do direito penal italiano, onde a luta contra a máfia é considerada uma prioridade.
  • A jurisprudência anterior apoiou essa interpretação, como evidenciado nas sentenças N. 26542 de 2009 e N. 33775 de 2016.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 48448 de 2023 oferece uma importante chave de leitura para os operadores do direito e para aqueles que lidam com crimes de extorsão ligados a contextos mafiosos. A possibilidade de configurar a agravante sem uma sentença definitiva sobre a pertença mafiosa representa uma medida significativa na luta contra a criminalidade organizada. Ela destaca a importância de uma intervenção oportuna por parte das autoridades judiciais no enfrentamento de fenômenos de grande relevância social e jurídica.

Escritório de Advogados Bianucci