Comentário à Sentença n. 50710 de 2023: Acordo em Apelação e Congruência da Pena

A sentença n. 50710 de 10 de novembro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de acordo em apelação, em particular no que diz respeito à determinação da pena. Esta decisão oferece reflexões não apenas para os operadores do direito, mas também para os cidadãos que desejam compreender melhor o funcionamento do sistema jurídico italiano.

O contexto da sentença

O caso diz respeito ao réu N. M., que havia interposto recurso contra uma decisão da Corte de Apelação de Bolonha. O Supremo Tribunal de Cassação, ao abordar os motivos do recurso, destacou um aspecto crucial: no acordo em apelação ex art. 599-bis do código de processo penal, as partes não estão vinculadas a critérios de determinação da pena. Isso implica que o juiz tem a faculdade de examinar exclusivamente a congruência da pena final acordada, sem considerar eventuais erros de cálculo nos passos intermediários.

A máxima da sentença

Acordo em apelação - Determinação da pena - Critério predeterminado - Exclusão - Consequências - Revisão da pena final - Exclusividade. No acordo em apelação ex art. 599-bis cod. proc. penal, as partes não estão vinculadas a critérios de determinação da pena, de modo que o juiz pode revisar exclusivamente a congruência da pena final acordada, sem que relevo tenham eventuais erros de cálculo nos passos intermediários.

Essa máxima esclarece um ponto fundamental: o juiz não deve necessariamente seguir um critério pré-estabelecido na determinação da pena, mas deve concentrar-se na congruência da pena final. Isso significa que, mesmo que possam existir erros de cálculo ou avaliações nos passos intermediários do processo, a pena acordada pelas partes pode ser aprovada, desde que considerada congruente.

Implicações práticas da sentença

As implicações práticas desta sentença são múltiplas e podem influenciar diversos aspectos do processo penal:

  • Liberdade das partes: As partes têm maior liberdade na determinação da pena, podendo acordar soluções que considerem mais apropriadas.
  • Papel do juiz: O juiz desempenha um papel de controle sobre a congruência da pena final, garantindo ao mesmo tempo que não haja erros substanciais que possam comprometer a equidade do julgamento.
  • Possíveis recursos: A sentença pode influenciar futuramente os recursos, uma vez que a congruência da pena pode se tornar um tema central nas apelações.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 50710 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre a natureza do acordo em apelação e sobre a função do juiz nesse contexto. A possibilidade de excluir critérios predeterminados na determinação da pena enfatiza a necessidade de uma abordagem mais flexível, que possa se adaptar às especificidades de cada caso. Este é um passo significativo em direção a uma maior justiça e equidade no sistema penal italiano.

Escritório de Advogados Bianucci