Sentença n. 14035 de 2024: Sanções substitutivas e o mecanismo bifásico de 'sentencing'

A sentença n. 14035 de 20 de fevereiro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, analisa de forma aprofundada as sanções substitutivas previstas pelo código penal italiano, com especial atenção ao mecanismo bifásico de 'sentencing' introduzido pelo art. 545-bis do código de processo penal. Esta decisão oferece reflexões relevantes para os operadores do direito e para os réus envolvidos em processos penais, esclarecendo a compatibilidade das sanções substitutivas com o julgamento de apelação.

O mecanismo bifásico de 'sentencing'

O mecanismo bifásico previsto no art. 545-bis do cod. proc. penal permite uma aplicação mais flexível e personalizada das penas substitutivas. Em particular, a sentença esclarece que esse mecanismo pode ser ativado mesmo após o julgamento de apelação, permitindo ao réu manifestar seu consentimento à pena substitutiva em uma audiência subsequente. Isso representa um importante reconhecimento do direito do réu de participar ativamente do processo decisional relativo à sua condenação.

Sanções substitutivas ex art. 20-bis cod. penal - Módulo bifásico de "sentencing" ex art. 545-bis cod. proc. penal - Compatibilidade com o julgamento de apelação - Existência - Condições. Em matéria de penas substitutivas, o mecanismo bifásico do art. 545-bis cod. proc. penal pode operar também ao final do julgamento de apelação, devendo-se permitir ao réu não presente à leitura do dispositivo expressar pessoalmente, ou mediante a concessão de procuração especial ao defensor, o consentimento à aplicação de uma pena substitutiva diferente da pecuniária, quando existirem as condições, em uma audiência subsequente especialmente marcada, com aviso às partes.

Implicações da sentença

Essa decisão tem consequências significativas para o sistema penal italiano, uma vez que:

  • Reconhece o direito do réu de participar ativamente da escolha da pena substitutiva.
  • Estabelece que a avaliação do consentimento do réu deve ocorrer de maneira clara e formalizada.
  • Reitera a importância da transparência no processo penal, garantindo que todas as partes sejam informadas e envolvidas.

Além disso, a sentença destaca a necessidade de uma consideração cuidadosa das condições em que é possível aplicar sanções substitutivas, sublinhando como a discricionariedade do juiz deve ser exercida com respeito aos direitos fundamentais do réu.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 14035 de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos réus no contexto penal. O reconhecimento da compatibilidade entre o mecanismo bifásico de 'sentencing' e o julgamento de apelação oferece novas perspectivas para a aplicação das sanções substitutivas, garantindo uma maior justiça e equidade no sistema judicial italiano.

Escritório de Advogados Bianucci