Ordem n. 14380 de 2024: inadmissibilidade do recurso extraordinário e procedimento 'de plano'

A recente ordem n. 14380 de 1 de fevereiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação levantou questões importantes sobre impugnações, em particular sobre a inadmissibilidade dos recursos extraordinários. Esta decisão, que se insere em um contexto jurídico complexo, oferece reflexões sobre como as normas processuais são aplicadas na prática. Vamos explorar juntos os detalhes e as implicações desta pronúncia.

O contexto jurídico da ordem

No caso específico, o Tribunal declarou inadmissível um recurso extraordinário proposto contra uma decisão do juiz de execução. O Tribunal utilizou o chamado procedimento 'de plano', que permite declarar a inadmissibilidade sem a necessidade de marcar uma audiência. Este procedimento é justificado pela constatação de que a expressão "também de ofício", contida no art. 625-bis, parágrafo 4, do código de processo penal, implica que não é necessário um aprofundamento adicional no caso de recursos propostos fora das hipóteses previstas pela norma.

Análise da máxima do Tribunal

Recurso extraordinário - Inadmissibilidade ou manifesta improcedência - Procedimento "de plano" - Aplicabilidade - Razões. Em matéria de impugnações, a inadmissibilidade do recurso extraordinário (neste caso, proposto contra uma decisão do juiz de execução) deve ser declarada com procedimento "de plano". (Na fundamentação, o Tribunal afirmou que a expressão "também de ofício", contida no art. 625-bis, parágrafo 4, cod. proc. penal, indica que, em caso de recurso proposto fora dos casos previstos pelo art. 625-bis cod. proc. penal, não é necessário marcar a audiência em câmara de conselho).

Esta máxima destaca como o Supremo Tribunal de Cassação pretende simplificar o processo de exame dos recursos extraordinários, estabelecendo um claro limite entre as situações em que tais recursos podem ser aceitos e aquelas em que, ao contrário, devem ser considerados inadmissíveis. A decisão de não realizar uma audiência em câmara de conselho para os recursos que não estão em conformidade com as disposições legais reflete uma orientação voltada a garantir a eficiência do sistema judiciário.

Implicações práticas da decisão

  • Clareza nos procedimentos de impugnação.
  • Redução dos tempos de espera para as decisões do Tribunal.
  • Fortalecimento do princípio da legalidade e do respeito às normas processuais.

Esta ordem representa um passo importante em direção a uma maior clareza e eficiência no sistema de impugnações, estabelecendo um precedente que pode influenciar futuros recursos extraordinários. As partes envolvidas em processos penais devem prestar especial atenção a esta orientação, para evitar incorrer em inadmissibilidade devido a recursos mal fundamentados.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 14380 de 2024 oferece uma leitura interessante das atuais práticas jurídicas em matéria de impugnações. A declaração de inadmissibilidade com procedimento 'de plano' constitui um exemplo de como a jurisprudência pode evoluir para garantir um sistema mais ágil e funcional. É fundamental que os operadores do direito, assim como os cidadãos, estejam cientes dessas disposições para navegar efetivamente no complexo panorama do direito penal.

Escritório de Advogados Bianucci