Análise da Sentença n. 14890/2024: Reforma Cartabia e Procedibilidade de Ofício

A recente sentença n. 14890 de 14 de março de 2024, depositada em 10 de abril de 2024, levantou questões importantes sobre a procedibilidade dos crimes que se tornaram processáveis mediante queixa, especialmente à luz das modificações introduzidas pela lei decretada n. 150 de 2022, conhecida como Reforma Cartabia. Esta decisão da Corte de Cassação, presidida pela Dra. M. Vessichelli, anula com retorno uma decisão do Tribunal de Catanzaro referente a um caso de furto de energia elétrica.

O Contexto da Sentença

No contexto da Reforma Cartabia, algumas tipificações de crime tornaram-se processáveis mediante queixa. No entanto, a Corte esclareceu que, mesmo em caso de transcurso do prazo para a apresentação da queixa, o Ministério Público tem a faculdade de modificar a imputação contestando uma agravante que torna o crime processável de ofício. Este aspecto é crucial para garantir a eficácia da ação penal, mesmo quando os prazos para a queixa já expiraram.

Resumo da Sentença

Crime que se tornou processável mediante queixa em virtude da modificação introduzida pela lei decretada n. 150 de 2022 (chamada Reforma Cartabia) - Transcurso do prazo para propor a queixa ex art. 85 da lei decretada citada - Contestação supletiva de circunstância agravante - Possibilidade - Existência - Consequente procedibilidade de ofício do crime - Existência - Razões - Tipificação. Em matéria de crimes que se tornaram processáveis mediante queixa em virtude da modificação introduzida pela lei decretada de 10 de outubro de 2022, n. 150, é permitido ao Ministério Público, caso tenha transcorrido o prazo para propor a queixa de que trata o art. 85 da lei decretada citada, modificar a imputação mediante a contestação, em audiência, de uma agravante que torna o crime processável de ofício. (Caso relativo ao furto de energia elétrica, em que a Corte anulou a decisão de absolvição do Tribunal, que havia considerado tardia a contestação supletiva da agravante de que trata o art. 625, parágrafo primeiro, n. 7, do código penal).

Implicações Práticas da Sentença

Esta decisão destaca algumas implicações práticas significativas:

  • O Ministério Público agora tem a possibilidade de intervir em casos em que a queixa não tenha sido apresentada dentro dos prazos previstos.
  • A agravante contestada pode transformar um crime de processável mediante queixa em processável de ofício, ampliando assim as possibilidades de intervenção penal.
  • Esta disposição visa garantir uma maior proteção às vítimas de crimes, mesmo quando estas não estejam prontas ou não tenham a possibilidade de apresentar uma queixa.

Conclusões

A sentença n. 14890 de 2024 representa um importante avanço na proteção das vítimas de crimes, destacando o papel ativo do Ministério Público e a importância da contestação de agravantes mesmo após o transcurso dos prazos para a queixa. Esta nova abordagem, que se insere no contexto da Reforma Cartabia, indica uma vontade legislativa de simplificar e tornar mais eficiente a ação penal, visando uma justiça mais acessível e reativa.

Escritório de Advogados Bianucci