Implicações da Sentença n. 17055 de 2024: Renovação da Declaração de Domicílio

A sentença n. 17055 de 19 de março de 2024, depositada em 23 de abril de 2024, representa uma importante intervenção da Corte de Cassação em relação à admissibilidade dos recursos penais. Nesse contexto, a Corte reafirmou a necessidade de que a declaração ou eleição de domicílio, realizada para a notificação da citação de primeiro grau, seja renovada em ocasião dos recursos subsequentes. Esse aspecto é crucial para garantir a correta notificação dos atos e, consequentemente, o direito à defesa do réu.

O Contexto Normativo

A decisão da Corte baseia-se no artigo 581, parágrafo 1-ter, do código de processo penal, que estabelece a obrigação de renovar a declaração de domicílio para que esta possa se estender às instâncias subsequentes do processo. A Corte enfatizou que tal renovação deve ocorrer conscientemente e simultaneamente ao recurso, de modo que fique clara a vontade do réu. Isso é de particular relevância no caso em que o réu se encontra em uma situação de restrição da liberdade, como no caso de prisão domiciliar.

ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE - Art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen. - Necessidade de que a declaração ou eleição de domicílio seja posterior à pronúncia da sentença recorrida - Existência - Razões - Hipótese. A declaração ou eleição de domicílio realizada para a notificação da citação de primeiro grau, segundo a nova formulação do art. 164 cod. proc. pen., não se estende às instâncias subsequentes sendo necessário, nos termos do art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen., sob pena de inadmissibilidade, que seja conscientemente renovada, simultaneamente ao recurso das partes privadas e dos defensores, a vontade do réu. (Hipótese em que um dos recorrentes, no momento da proposição do recurso, estava sob prisão domiciliar).

As Implicações da Sentença

A decisão da Corte de Cassação tem diversas implicações práticas:

  • Renovação necessária: É fundamental que os advogados estejam cientes dessa necessidade de renovar a declaração de domicílio para evitar a inadmissibilidade dos recursos.
  • Direitos do réu: A sentença destaca a importância de garantir os direitos de defesa, mesmo em situações de restrição da liberdade pessoal.
  • Clareza processual: A Corte fornece um importante esclarecimento sobre os processos de notificação, contribuindo para uma maior certeza jurídica.

Conclusões

A sentença n. 17055 de 2024 da Corte de Cassação configura-se como um apelo à necessidade de seguir procedimentos rigorosos em matéria de recursos. O adequado respeito às normas sobre a renovação da declaração de domicílio é crucial para garantir a admissibilidade dos recursos e, em última análise, para o respeito dos direitos fundamentais do réu. Os operadores do direito devem prestar atenção a esses detalhes para evitar prejudicar as defesas de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci