Sentença n. 17164 de 2024: O exercício abusivo da profissão médica por parte do técnico em prótese dentária

A recente sentença n. 17164 de 25 de março de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o exercício da profissão médica e as competências dos técnicos em prótese dentária. Em particular, a decisão ressalta que as condutas de coleta de impressões dentárias e de inspeção da cavidade oral por parte de um técnico em prótese dentária, para a verificação ou instalação de próteses, configuram o crime de exercício abusivo da profissão médica. Este artigo propõe-se a analisar os principais aspectos desta sentença, considerando também o contexto normativo pertinente.

A máxima da sentença

Profissão médica - Coleta de impressões dentárias e inspeção da cavidade oral do paciente por parte de técnico em prótese dentária - Configurabilidade do crime - Existência - Razões. Integram o crime de exercício abusivo da profissão médica as condutas consistentes na coleta direta das impressões dentárias e na inspeção da cavidade oral do paciente por parte de um técnico em prótese dentária para verificar as condições de uma prótese ou para instalá-la, uma vez que para essa figura profissional o art. 11, r.d. 31 de maio de 1928, n. 1334 preclude qualquer manobra na boca do paciente.

Essa máxima evidencia a posição da Corte em relação às competências profissionais dos técnicos em prótese dentária, estabelecendo claramente que tais figuras não podem intervir diretamente na cavidade oral dos pacientes. A normativa de referência, em particular o artigo 11 do Regio Decreto 31 de maio de 1928, n. 1334, reafirma esse princípio, vedando qualquer manobra que possa ser considerada de pertinência médica.

O contexto normativo e jurídico

O Código Penal italiano, no artigo 348, estabelece as sanções para quem exerce abusivamente uma profissão para a qual é necessária uma habilitação específica. Esta disposição se aplica também no caso em que o técnico em prótese dentária, no cumprimento de suas funções, ultrapasse os limites estabelecidos pela lei. A Corte Constitucional reafirmou várias vezes a importância de proteger a saúde pública por meio de uma rígida regulamentação das profissões de saúde.

  • O respeito pelas competências profissionais é fundamental para garantir a segurança dos pacientes.
  • O técnico em prótese dentária deve se limitar à construção e reparação de próteses dentárias, sem intervir diretamente na boca do paciente.
  • As violações podem acarretar graves consequências legais e profissionais.

Conclusões

A sentença n. 17164 de 2024 representa um importante ponto de referência para a profissão de técnico em prótese dentária e para a proteção da saúde pública. Ela esclarece que qualquer intervenção direta na cavidade oral dos pacientes por parte de um técnico em prótese dentária deve ser considerada ilegítima e passível de sanção penal. É crucial que os profissionais da área estejam sempre cientes de suas competências e dos limites impostos pela lei, a fim de evitar o risco de incorrer em sanções por exercício abusivo da profissão médica. Apenas através do respeito às normas vigentes se pode garantir um serviço de qualidade e segurança para os pacientes.

Escritório de Advogados Bianucci