Comentário à Sentença n. 13657 de 2024: O Abuso na Atividade de Coleta de Apostas

A recente sentença n. 13657 de 16 de fevereiro de 2024 representa uma importante decisão da Corte de Cassação em matéria de jogos e apostas. Ela aborda o delicado tema do abuso na atividade de coleta de apostas, destacando as responsabilidades dos gestores de centros de apostas afiliados a bookmakers comunitários. Vamos analisar juntos os pontos principais dessa decisão e suas implicações legais.

O Contexto Normativo

A sentença se baseia no artigo 4, parágrafo-bis, da lei de 13 de dezembro de 1989, n. 401, que regula as atividades de jogos e apostas na Itália. De acordo com essa norma, quem exerce abusivamente atividades de jogo ou aposta pode ser responsabilizado penalmente. Neste caso específico, o gestor de um centro de apostas permitiu o uso de sua conta de jogo, tornando impossível identificar quem realmente fez a aposta.

As Razões da Sentença

A Corte destacou que tal comportamento se configura como uma atividade de intermediação abusiva. Essa abordagem contrasta com a possibilidade reconhecida aos operadores estrangeiros de oferecer serviços de jogo de maneira “pura”, ou seja, sem intermediações ilícitas. As consequências de tal ilicitude são significativas, pois comprometem não apenas o sistema de proteção dos jogadores, mas também a regularidade do mercado de apostas.

Coleta de apostas - Disponibilização da própria conta de jogo por parte do operador italiano - Atividade de intermediação abusiva - Existência - Razões - Consequências. Em matéria de exercício abusivo de atividades de jogo ou aposta, responde pelo crime previsto no art. 4, parágrafo-bis, da lei de 13 de dezembro de 1989, n. 401, o gestor de um centro de apostas afiliado a um "bookmaker" comunitário que disponibiliza aos clientes sua conta de jogos, permitindo a aposta sem registrar quem a realizou, configurando, assim, uma atividade ilegítima de intermediação e coleta direta de apostas que exclui a caracterização de um serviço transfronteiriço "puro" do operador estrangeiro, com consequente irrelevância de qualquer perfil discriminatório na participação deste último nas competições.

Conclusões

Essa sentença destaca a importância de respeitar as normas vigentes em matéria de jogos e apostas. Os gestores de centros de apostas devem estar cientes das consequências legais decorrentes de práticas abusivas. A Corte de Cassação, com essa decisão, reafirma a necessidade de garantir um mercado de jogos justo e transparente, protegendo assim os consumidores e mantendo a integridade do setor. É fundamental que todos os operadores do setor sigam rigorosamente as normas para evitar sanções e garantir a legalidade de suas operações.

Escritório de Advogados Bianucci