Análise da Sentença n. 13539 de 2023: Continuidade entre delitos e avaliação da pena

A sentença n. 13539 de 2 de novembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a continuidade entre delitos e a avaliação da pena a ser imposta. Em particular, a Corte se pronunciou sobre como o juiz de conhecimento deve abordar a questão da avaliação da violação mais grave no contexto de delitos já previamente julgados.

O princípio da continuidade entre delitos

A Corte reafirmou que, em matéria de continuidade, o princípio da avaliação abstrata da violação mais grave não é vinculativo para o juiz de conhecimento. Isso significa que, caso o juiz se encontre avaliando um delito específico, pode decidir considerá-lo mais grave em relação a outros delitos já julgados, mesmo que estes últimos sejam punidos com penas abstratas mais elevadas.

  • O juiz pode optar por unir um delito atual a delitos já julgados.
  • A avaliação da gravidade do delito deve ser feita de forma concreta, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso.
  • A disciplina prevista pelo art. 187 disp. att. cod. proc. pen. se aplica por analogia no julgamento de conhecimento.
Juiz do conhecimento - Continuidade entre delito em julgamento e delitos já previamente julgados - Avaliação da violação mais grave - Critérios - Uso por analogia do art. 187 disp. att. cod. proc. pen.. Em matéria de continuidade, o princípio da avaliação abstrata da violação mais grave não é vinculativo para o juiz de conhecimento no caso em que ele se encontra avaliando um único delito, que considere, de forma concreta, mais grave e que deve ser reunido a outros, objeto de sentenças irrevogáveis, que ele considere menos graves, embora punidos, em abstrato, com penas abstratas mais elevadas, desde que, nesse caso, encontra-se aplicação, por identidade de "ratio", a disciplina prevista pelo art. 187 disp. att. cod. proc. pen. para o julgamento de execução, que faz referência expressa à pena mais grave imposta de forma concreta.

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem repercussões significativas para juízes e advogados que lidam com casos de delitos continuados. A possibilidade de uma avaliação concreta permite maior flexibilidade e justiça no tratamento dos diversos delitos, evitando rigidez que poderia levar a decisões injustas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 13539 de 2023 representa um importante avanço na jurisprudência em matéria de direito penal. Ela esclarece como a continuidade entre delitos deve ser avaliada, enfatizando a necessidade de uma consideração concreta e não meramente abstrata da gravidade das violações. Esta abordagem não apenas facilita uma aplicação mais justa da lei, mas também fortalece os direitos dos acusados, garantindo que as penas sejam proporcionais à real gravidade dos delitos cometidos.

Escritório de Advogados Bianucci