A Sentença n. 14652 de 2024: Cálculo da Pena em Caso de Roubo com Agravantes

A recente sentença da Corte de Cassação n. 14652 de 21 de fevereiro de 2024, depositada em 9 de abril de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre as modalidades de cálculo da pena no crime de roubo, na presença de várias circunstâncias agravantes. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos da decisão, em particular no que diz respeito ao concurso de agravantes especiais e comuns, e como estas influenciam a determinação da pena.

O Contexto Normativo da Sentença

A sentença aborda o tema do roubo e suas agravantes, fazendo referência ao artigo 628 do Código Penal italiano. Em particular, o parágrafo terceiro desse artigo estabelece as circunstâncias agravantes especiais, enquanto o parágrafo quarto define a moldura penal para a pena. A Corte esclarece que, no caso em que estejam presentes tanto agravantes especiais quanto comuns, o juiz deve primeiro determinar a pena base dentro da moldura penal e, em seguida, aplicar os aumentos obrigatórios para as agravantes comuns.

Concurso de mais circunstâncias agravantes especiais, do art. 628, parágrafo terceiro, cod. penal, e mais agravantes comuns - Modalidades para o cálculo da pena. Em tema de roubo, o juiz, no caso em que duas ou mais agravantes especiais, do art. 628, parágrafo terceiro, cod. penal, concorrem com uma ou mais agravantes comuns, determina a pena base dentro da moldura penal prevista pelo art. 628, parágrafo quarto, cod. penal e opera posteriormente os aumentos obrigatórios para as demais agravantes comuns, dentro dos limites estabelecidos pelos arts. 63 e 66 cod. penal.

Modalidades de Cálculo da Pena

A Corte de Cassação, com a sentença em análise, estabeleceu um princípio fundamental para o cálculo da pena em caso de roubo com mais agravantes. Este princípio se baseia em uma sequência lógica:

  • Determinação da pena base dentro da moldura penal prevista pelo art. 628, parágrafo quarto.
  • Aplicação dos aumentos obrigatórios para as agravantes comuns.
  • Respeito aos limites estabelecidos pelos artigos 63 e 66 do Código Penal.

Esta modalidade de cálculo não apenas garante uma maior equidade na determinação da pena, mas também evita uma inflação punitiva que poderia resultar do acúmulo de circunstâncias agravantes.

Conclusões

A sentença n. 14652 de 2024 representa um importante avanço na compreensão do sistema penal italiano, em particular no que diz respeito ao crime de roubo e às circunstâncias agravantes. Ela ilustra claramente como as agravantes especiais e comuns devem ser geridas de forma a garantir um justo equilíbrio entre a gravidade do crime e a resposta punitiva do Estado. A Corte, portanto, não apenas esclarece o percurso de cálculo da pena, mas também oferece uma leitura mais justa e proporcional da justiça penal.

Escritório de Advogados Bianucci