Comentário à Sentença n. 15141 de 2024: Remessa Necessária e a Proibição de Bis in Idem

A sentença n. 15141 de 26 de março de 2024 oferece insights significativos sobre a correta aplicação do código de processo penal, em particular no que diz respeito às dinâmicas de remessa ao juiz de primeira instância. Nesta sentença, o Tribunal abordou a questão da avaliação errônea da identidade do fato por parte do juiz de apelação, estabelecendo que tal erro impede de negar ao réu um grau de mérito. Vejamos, portanto, mais detalhadamente as implicações desta decisão.

O contexto jurídico da sentença

O Tribunal destacou como o art. 522 do código de processo penal prevê que, no caso em que o juiz de apelação reconheça a existência de um ilícito reiterado em violação da proibição de bis in idem, deve anular a sentença impugnada com remessa ao juiz de primeira instância. Este princípio é fundamental para garantir o respeito aos direitos do réu, que não pode ser privado de um grau de mérito que não ocorreu.

Análise da máxima da sentença

Avaliação errônea da identidade do fato - Juiz de apelação que anula a sentença ex art. 522 cod. proc. penal - Remessa necessária ao juiz de primeira instância - Razões - Hipótese. O juiz de apelação que, ao pronunciar-se após a devolução dos autos ao Ministério Público ex art. 521 cod. proc. penal, entende que a ação penal, em violação da proibição processual de "bis in idem", foi exercida novamente pelo mesmo fato, é obrigado a determinar a anulação da sentença recorrida nos termos do art. 522 cod. proc. penal, com remessa ao juiz de primeira instância, privando-se, de outro modo, o réu de um grau de mérito, que nunca teve desenvolvimento. (Hipótese em que o Tribunal anulou sem remessa a decisão do juiz de apelação que, em vez de anular a pronúncia recorrida, com remessa ao juiz de primeira instância, havia declarado não dever prosseguir, entendendo que o Ministério Público havia reiterado a acusação original, para a qual foi proferida a ordem de devolução conforme o art. 521 cod. proc. penal).

Esta máxima destaca a importância de uma interpretação correta da relação entre acusação e sentença. De fato, o juiz de apelação tem a obrigação de examinar atentamente as condições em que a ação penal foi exercida, para evitar que se repitam situações que possam prejudicar os direitos do réu.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 15141 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos réus. Ela sublinha como o respeito aos princípios fundamentais do devido processo legal e da proibição de bis in idem é essencial para garantir um processo justo. Os advogados e operadores do direito devem, portanto, prestar atenção especial a esses aspectos, a fim de que cada fase do procedimento penal seja conduzida em conformidade com as legislações vigentes, garantindo assim a plena proteção dos direitos das partes envolvidas.

Escritório de Advogados Bianucci