A sentença n. 9447 de 5 de março de 2019 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de responsabilidade médica, em particular na área da obstetrícia. O caso em questão diz respeito à condenação de um médico ginecologista por homicídio culposo devido à negligência durante o monitoramento de uma parturiente, cujo feto faleceu devido à insuficiência placentária aguda. Esta decisão oferece reflexões sobre a responsabilidade profissional e a importância das diretrizes sanitárias.
A Corte de Apelação de Turim havia confirmado a condenação do médico A.E. por homicídio culposo, considerando-o responsável por não ter monitorado adequadamente a gravidez da paciente, que apresentava fatores de risco significativos. A corte enfatizou que a conduta da A. era caracterizada por culpa grave, uma vez que não havia respeitado as diretrizes da Agência Nacional de Serviços de Saúde (Age.Na.S.).
A Corte destacou que a correta leitura dos traçados cardiotocográficos teria permitido uma intervenção oportuna e evitado o evento fatal.
Um aspecto central da sentença é a menção às diretrizes que estabelecem como gerenciar situações de gravidez de risco. Ficou evidente que a A. não realizou o monitoramento contínuo, apesar dos sinais de sofrimento fetal. Isso levou a Corte a reiterar a importância da formação e da atualização contínua para os profissionais de saúde, a fim de garantir a segurança dos pacientes.
A sentença n. 9447 de 2019 evidencia a necessidade de uma preparação e vigilância adequadas por parte dos profissionais de saúde, sublinhando como a violação das diretrizes pode acarretar graves consequências legais e morais. O caso de A.E. representa um alerta para todos os médicos, para que atuem sempre em pleno respeito às normas e práticas clínicas consolidadas, a fim de proteger a vida e a saúde das pacientes e de seus filhos.