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Liberação antecipada: comentário sobre a sentença n. 34572 de 2022

A sentença n. 34572 de 2022, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a disciplina da liberação antecipada, um instituto fundamental em nosso ordenamento penitenciário. Neste artigo, analisaremos os principais conteúdos dessa sentença, destacando as implicações para os condenados e para o sistema de justiça.

O princípio da avaliação fracionada

A Corte explicitou que, no contexto da liberação antecipada, o princípio da avaliação fracionada por semestres do comportamento do condenado não limita a possibilidade de considerar também os delitos cometidos em estado de liberdade. Este aspecto é crucial, pois sugere que o comportamento do condenado durante o período de liberdade pode revelar sua real vontade de participar do programa reeducativo.

01 Presidente: BONI MONICA. Relator: LIUNI TERESA. Imputado: ONORATO RICCARDO. P.M. LOY MARIA FRANCESCA. (Parz. Diff.) Rejeita, TRIB. SORVEGLIANZA ROMA, 07/06/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E DE PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Liberação antecipada - Avaliação fracionada por semestres - Avaliação do período de liberdade posterior ao período de detenção - Incidência negativa sobre o período anterior passado em detenção - Possibilidade. Em tema de liberação antecipada, o princípio da avaliação fracionada por semestres do comportamento do condenado para fins da concessão do benefício não exclui que assumam relevância também os delitos cometidos em estado de liberdade, como elementos reveladores da falta, no período anterior de detenção, da vontade de participar do programa reeducativo.

Implicações da sentença

As consequências dessa pronúncia são múltiplas. Em primeiro lugar, ela sublinha a importância de uma avaliação global do comportamento do condenado, não se limitando a considerar apenas o período de detenção, mas integrando também o período de liberdade. Isso implica que os juízes devem examinar com atenção eventuais comportamentos ilícitos cometidos durante a liberdade, que possam indicar uma falta de adesão aos programas de recuperação e reinserção.

  • Relevância dos delitos cometidos em liberdade
  • Avaliação do percurso reeducativo do condenado
  • Aplicação de normas já existentes em nosso ordenamento

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 34572 de 2022 representa um avanço na compreensão e aplicação da liberação antecipada em nosso ordenamento. Ela evidencia como o comportamento do condenado deve ser examinado de forma global, levando em conta não apenas seu período de detenção, mas também os comportamentos mantidos em liberdade. Isso oferece uma maior garantia de segurança e justiça, tanto para o condenado quanto para a sociedade.