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Comentário sobre a Sentença n. 17551 de 2023: Acesso Abusivo a Sistemas Informáticos

A recente sentença n. 17551 de 30 de janeiro de 2023, depositada em 27 de abril de 2023, oferece uma perspectiva importante sobre as responsabilidades dos oficiais de polícia judiciária em relação ao acesso a bancos de dados informáticos. Em particular, o Tribunal reiterou que o acesso abusivo a um sistema informático integra o crime previsto pelo art. 615-ter, parágrafo terceiro, do Código Penal, quando ocorre para finalidades meramente exploratórias e sem um suspeita justificada. Este artigo de aprofundamento visa esclarecer os detalhes dessa sentença e suas implicações legais.

O Contexto da Sentença

Na sentença em questão, o Tribunal de Apelação de Brescia declarou inadmissível o recurso de um oficial de polícia judiciária, que havia realizado acessos não autorizados ao banco de dados interforças. As motivações para tais acessos foram consideradas inadequadas, destacando que as finalidades deveriam estar estritamente ligadas à atividade policial e não meramente exploratórias. Este aspecto é crucial, pois estabelece um limite claro entre um uso legítimo dos dados e um abuso de poder.

A Máxima da Sentença

Acesso abusivo a um sistema informático ou telemático - Oficial de polícia judiciária habilitado a consultar o banco de dados interforças - Acesso por razões diferentes das permitidas - Finalidades investigativas meramente exploratórias - Configurabilidade do crime - Existência. Integra o crime previsto pelo art. 615-ter, parágrafo terceiro, do código penal a conduta do oficial de polícia judiciária que acesse o banco de dados interforças em violação aos procedimentos internos de caráter autorizativo e para finalidades meramente exploratórias, a fim de adquirir informações sobre colegas e personagens públicos na ausência, mesmo que apenas, de uma suspeita qualificada apta a estimular a atividade de iniciativa da polícia judiciária.

Essa máxima evidencia claramente que o abuso de acesso aos dados não pode ser justificado se não existem motivos válidos e justificáveis. O Tribunal enfatizou que os procedimentos internos de autorização devem ser rigorosamente respeitados, e cada infração acarreta consequências legais.

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