A sentença n. 36570, depositada em 1º de outubro de 2024, pelo Supremo Tribunal de Cassação, representa um importante esclarecimento sobre o procedimento para a aplicação de medidas de prevenção pessoais. Em particular, a decisão concentra-se no tema da não realização do procedimento em audiência pública, apesar do pedido do interessado. Este tema é de grande relevância no panorama jurídico italiano, pois toca nas garantias processuais e nos direitos dos réus.
Segundo o que está estabelecido no artigo 7 do decreto-lei 6 de setembro de 2011, n. 159, a não realização do procedimento em audiência pública não determina automaticamente a nulidade do procedimento. O Tribunal afirmou que, embora o pedido de audiência pública seja um direito do interessado, a lei não prevê uma sanção de nulidade em caso de sua inobservância. Este princípio foi reafirmado também em sentenças anteriores, como a n. 31272 de 2016.
Procedimento em audiência pública - Pedido do interessado - Não realização - Consequências - Nulidade - Exclusão - Razões. Em matéria de procedimento para a aplicação de medidas de prevenção pessoais, a não realização do procedimento em audiência pública, mesmo que solicitado pelo interessado, não determina qualquer nulidade, não sendo tal sanção expressamente prevista no art. 7 do decreto-lei 6 de setembro de 2011, n. 159.
A decisão do Tribunal tem importantes implicações práticas, pois esclarece que as medidas de prevenção podem ser adotadas mesmo na ausência de uma audiência pública, sem que isso implique a ineficácia do procedimento. No entanto, isso levanta questionamentos sobre a proteção dos direitos dos réus e sobre o equilíbrio entre as necessidades de segurança pública e as garantias processuais. É fundamental que os interessados sejam adequadamente informados e representados, para evitar que a falta de uma audiência pública possa prejudicar seus direitos.
Em conclusão, a sentença n. 36570 de 2024 oferece uma visão clara sobre a gestão dos procedimentos em audiência pública no que diz respeito às medidas de prevenção. Embora o Tribunal exclua a nulidade pela não realização da audiência, é crucial garantir que os direitos dos réus sejam sempre protegidos. O desafio para o sistema jurídico italiano será equilibrar as necessidades de segurança com as fundamentais garantias processuais, de modo que o direito à defesa e a adequada administração da justiça possam coexistir efetivamente.