A sentença n. 37751, depositada em 15 de outubro de 2024, representa uma importante pronúncia da Corte de Cassação sobre a responsabilidade penal das entidades, de acordo com o decreto legislativo n. 231 de 2001. Neste artigo, analisaremos os pontos-chave da sentença, com especial atenção ao conceito de anormalidade da imputação coercitiva e às implicações para as empresas envolvidas em processos penais.
O decreto legislativo n. 231 de 2001 introduziu em nosso ordenamento a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, estabelecendo que uma entidade pode ser considerada responsável por crimes cometidos em seu interesse ou em seu benefício. No entanto, a lei prevê que, caso o Ministério Público solicite o arquivamento para um investigado, e isso ocorra também para a entidade, a imputação coercitiva não pode ser determinada.
Responsabilidade penal das entidades - Solicitação de arquivamento apresentada em relação ao investigado - Decisão de arquivamento disposta pelo Ministério Público em relação à entidade ex art. 58 d.lgs. n. 231 de 2001 - Ordem de imputação coercitiva emitida também em relação à entidade - Anormalidade - Existência - Razões. Em matéria de responsabilidade penal das entidades, é anormal, por ser expressão de um poder legítimo mas exercido fora dos casos normativamente permitidos, a decisão com a qual o juiz de instrução, diante de uma solicitação de arquivamento apresentada em relação ao investigado pelo Ministério Público, que também arquivou autonomamente, ex art. 58 d.lgs. 8 de junho de 2001, n. 231, o procedimento para a responsabilidade administrativa da entidade, determine a imputação coercitiva, além de em relação ao investigado, também em relação à entidade. (Em aplicação do princípio, a Corte anulou sem remessa a decisão com a qual o juiz, ao final da oposição da pessoa ofendida, havia ordenado a formulação da imputação em relação tanto às pessoas físicas quanto à entidade, limitadamente a esta última).
A Corte estabeleceu que a imputação coercitiva em relação a uma entidade, na presença de uma solicitação de arquivamento, deve ser considerada anormal. Este princípio é fundamental, pois reafirma que, em caso de arquivamento, não há espaço para uma acusação que possa recair sobre a entidade se não foram respeitadas as corretas procedimentos. Tal decisão tem o objetivo de garantir um justo equilíbrio entre as necessidades de justiça e a proteção das entidades contra processos penais infundados.
A sentença n. 37751 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade penal das entidades e sobre as modalidades de imputação. Ela destaca a necessidade de um rigoroso respeito às normas legais e uma correta interpretação das normas vigentes. As empresas devem prestar especial atenção a essas dinâmicas, uma vez que a responsabilidade penal é um tema cada vez mais relevante no contexto jurídico atual. É fundamental que as entidades se dotem de modelos organizacionais adequados, para prevenir comportamentos ilícitos e se proteger de eventuais consequências legais.