O tema das impugnações no âmbito penal é sempre de grande atualidade, e a recente sentença n. 37668 de 26 de setembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões. Em particular, a sentença se detém na questão da verificação da adequação do domicílio declarado pelo réu, um aspecto crucial para a regularidade das notificações e, portanto, para a validade da ação judicial.
A Corte reafirmou um princípio já conhecido, mas nem sempre respeitado: a inadmissibilidade do recurso, nos termos do art. 581, § 1-quater, do código de processo penal, não pode ser declarada sem uma verificação preliminar da concreta adequação do domicílio declarado ou eleito. Isso significa que, antes de declarar inadmissível um recurso, é necessário certificar-se de que o endereço fornecido pelo réu é realmente adequado para garantir uma notificação correta do decreto de citação para julgamento.
Declaração de inadmissibilidade do recurso ex art. 581, § 1-quater, cod. proc. penal - Verificação da concreta adequação do domicílio declarado ou eleito - Necessidade - Existência. Em matéria de impugnações, a inadmissibilidade do recurso ex art. 581, § 1-quater, cod. proc. penal não pode ser declarada sem que tenha sido previamente verificada a concreta adequação do domicílio declarado ou eleito, para fins da regular notificação ao réu do decreto de citação para julgamento.
Essa decisão tem importantes implicações práticas para advogados e réus. De fato, a regularidade das notificações é um elemento essencial para garantir o direito de defesa. Se um réu não receber corretamente o decreto de citação, pode não ser capaz de se preparar adequadamente para o julgamento. Portanto, é fundamental que os defensores verifiquem sempre o endereço fornecido por seus assistidos.
A sentença n. 37668 de 2024 da Corte de Cassação sublinha a importância da verificação do domicílio em relação às impugnações. Ela lembra a todos os operadores do direito que o respeito aos direitos processuais também passa pela rigorosa verificação das informações fornecidas pelos réus. Em um sistema jurídico que se baseia no princípio do contraditório e no direito à defesa, cada detalhe pode fazer a diferença.