Análise da Sentença n. 37668 de 2024: Inadmissibilidade do Recurso e Domicílio do Réu

O tema das impugnações no âmbito penal é sempre de grande atualidade, e a recente sentença n. 37668 de 26 de setembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões. Em particular, a sentença se detém na questão da verificação da adequação do domicílio declarado pelo réu, um aspecto crucial para a regularidade das notificações e, portanto, para a validade da ação judicial.

O Conteúdo da Sentença

A Corte reafirmou um princípio já conhecido, mas nem sempre respeitado: a inadmissibilidade do recurso, nos termos do art. 581, § 1-quater, do código de processo penal, não pode ser declarada sem uma verificação preliminar da concreta adequação do domicílio declarado ou eleito. Isso significa que, antes de declarar inadmissível um recurso, é necessário certificar-se de que o endereço fornecido pelo réu é realmente adequado para garantir uma notificação correta do decreto de citação para julgamento.

Declaração de inadmissibilidade do recurso ex art. 581, § 1-quater, cod. proc. penal - Verificação da concreta adequação do domicílio declarado ou eleito - Necessidade - Existência. Em matéria de impugnações, a inadmissibilidade do recurso ex art. 581, § 1-quater, cod. proc. penal não pode ser declarada sem que tenha sido previamente verificada a concreta adequação do domicílio declarado ou eleito, para fins da regular notificação ao réu do decreto de citação para julgamento.

Implicações Práticas da Sentença

Essa decisão tem importantes implicações práticas para advogados e réus. De fato, a regularidade das notificações é um elemento essencial para garantir o direito de defesa. Se um réu não receber corretamente o decreto de citação, pode não ser capaz de se preparar adequadamente para o julgamento. Portanto, é fundamental que os defensores verifiquem sempre o endereço fornecido por seus assistidos.

  • Verificação da residência efetiva do réu.
  • Controle da correspondência entre o domicílio declarado e a realidade.
  • Importância de documentar eventuais mudanças de endereço.

Conclusões

A sentença n. 37668 de 2024 da Corte de Cassação sublinha a importância da verificação do domicílio em relação às impugnações. Ela lembra a todos os operadores do direito que o respeito aos direitos processuais também passa pela rigorosa verificação das informações fornecidas pelos réus. Em um sistema jurídico que se baseia no princípio do contraditório e no direito à defesa, cada detalhe pode fazer a diferença.

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