A recente sentença n. 36775 de 4 de julho de 2024, depositada em 3 de outubro de 2024, gerou amplo debate entre juristas e advogados. Nela, o Tribunal abordou a questão do segredo profissional, estabelecendo que este pode ser invocado apenas por testemunhas e não por investigados ou acusados. Esta distinção tem repercussões importantes na gestão das provas no processo penal italiano, influenciando o direito à defesa e a eficácia das investigações.
A sentença se insere em um contexto normativo complexo. Segundo o artigo 200 do Novo Código de Processo Penal, o segredo profissional é protegido, mas com limitações. O Tribunal reiterou que apenas as testemunhas podem invocar este segredo para se opor ao pedido de apresentação de provas, enquanto investigados e acusados estão excluídos dessa possibilidade. Esta exclusão baseia-se em razões de interesse público e na necessidade de garantir a eficácia da justiça penal.
Segredo profissional - Oposição por parte do investigado ou do acusado - Exclusão - Razões. Em matéria de provas, o segredo profissional pode ser oposto apenas pela testemunha e não pelo investigado ou acusado, para os quais é oposto ao magistrado penal apenas o segredo de Estado. (Conf.: n. 3288 de 1990, Rv. 185191-01).
Esta máxima evidencia a clara distinção entre as figuras envolvidas no processo. O investigado ou acusado, não tendo a possibilidade de invocar o segredo profissional, deve enfrentar o processo com as provas que a acusação apresenta. Isso pode parecer uma limitação ao direito de defesa, mas na verdade serve para garantir a eficácia do processo penal. A jurisprudência tem constantemente enfatizado a importância de equilibrar o direito à defesa com as exigências de justiça e verdade.
Esta sentença oferece reflexões para advogados e juristas, pois implica que, enquanto o segredo profissional é um direito importante, suas aplicações são limitadas no contexto de um procedimento penal. O Tribunal destacou a necessidade de garantir que as investigações possam prosseguir sem obstáculos decorrentes de um uso indevido deste segredo.
Em conclusão, a sentença n. 36775 de 2024 representa um importante avanço na clarificação do papel do segredo profissional no processo penal. Ela sublinha como é essencial garantir a eficácia das investigações, protegendo ao mesmo tempo os direitos dos indivíduos envolvidos. É fundamental que investigados e acusados estejam cientes das limitações de seu direito de se opor à apresentação das provas, permanecendo ancorados a estratégias defensivas que possam enfrentar esta nova realidade jurídica.