Sentença n. 2030 de 2024: a relação de causalidade nos crimes omissivos

A sentença n. 2030 de 21 de novembro de 2024, proferida pela Corte de Assise de Apelação de Gênova, oferece uma importante reflexão sobre os crimes omissivos e o delicado tema da relação de causalidade. A pronúncia se concentra na apuração judicial necessária para determinar se uma conduta omitida poderia ter evitado um evento danoso, evidenciando a relevância do princípio do “além de toda dúvida razoável” no contexto de tais avaliações.

O contexto da sentença

O caso em questão envolve o réu R. R., acusado de crimes omissivos. A Corte, em sua análise, teve que enfrentar a questão crucial da relação de causalidade, ou seja, o vínculo entre a conduta omitida e o evento danoso. Em particular, foi analisado como a apuração judicial deve ser estruturada para atender às exigências de certeza requeridas pelo direito penal.

A máxima de referência

Conduta omissiva - Apuração judicial - Modalidades de formulação - Indicação. Em matéria de relação de causalidade nos crimes omissivos, a apuração judicial, estruturada segundo as fases do chamado julgamento explicativo, funcional à apuração, no plano naturalístico, do ocorrido, bem como do julgamento contrafactual, destinado a estabelecer se a conduta devida omitida poderia ter evitado o evento, deve ser informada, em qualquer caso, ao cânone do "além de toda dúvida razoável".

Essa máxima evidencia que, no caso de crimes omissivos, é essencial seguir um processo de apuração que se baseie em evidências concretas e em uma análise detalhada das circunstâncias. A apuração deve não apenas incluir uma reconstrução dos eventos, mas também avaliar se a ação que não foi realizada poderia efetivamente ter prevenido a verificação do evento danoso.

As implicações da sentença

  • Necessidade de provas sólidas: A Corte ressalta que o ônus da prova recai sobre a acusação, que deve demonstrar de maneira clara e convincente a relação causal.
  • O princípio do além de toda dúvida razoável: É fundamental em qualquer processo penal e torna-se ainda mais crucial nos casos de conduta omissiva.
  • Julgamento contrafactual: Deve ser conduzido com atenção, considerando todas as variáveis e as possíveis consequências das ações omitidas.

Em síntese, a sentença n. 2030 de 2024 evidencia a importância de uma apuração rigorosa e metodológica nos casos de crimes omissivos. A clareza na formulação das condutas devidas e a análise crítica de suas consequências são elementos-chave para garantir um processo justo e uma correta aplicação da justiça.

Conclusões

A Corte de Assise de Apelação de Gênova, com sua sentença, forneceu uma contribuição significativa à jurisprudência em matéria de crimes omissivos, estabelecendo uma orientação clara a respeito da relação de causalidade. As implicações dessa sentença são relevantes não apenas para os profissionais do direito, mas também para a sociedade civil, uma vez que sublinham a importância da responsabilidade individual e da necessidade de uma apuração rigorosa nos procedimentos penais.

Escritório de Advogados Bianucci