Comentário à Sentença nº 4164 de 2024: Motivo Justificado na Inobservância da Ordem de Afastamento

A sentença nº 4164, de 21 de novembro de 2024, do Supremo Tribunal de Cassação, depositada em 31 de janeiro de 2025, oferece uma importante reflexão sobre a disciplina penal da imigração, em particular no que diz respeito à inobservância da ordem de afastamento do território italiano. O Tribunal se pronunciou claramente sobre a noção de motivo justificado, estabelecendo que, em caso de absoluta impossibilidade, não se pode configurar o delito de inobservância.

O Motivo Justificado e a Absoluta Impossibilidade

A máxima da sentença diz:

Inobservância da ordem de afastamento do território do Estado - Motivo justificado - Noção - Absoluta impossibilidade - Relevância. Em matéria de disciplina penal da imigração, constitui motivo justificado apto a excluir a configurabilidade do delito de inobservância à ordem do questor de deixar o território do Estado a inadimplência que decorra das condições de absoluta impossibilidade do estrangeiro, que não possa se dirigir ao prazo à fronteira ou adquirir o bilhete de viagem, ou que decorra da não concessão, pela autoridade diplomática ou consular competente, dos documentos necessários, aliás, solicitados pelo próprio estrangeiro.

Essa definição é crucial para compreender as circunstâncias em que um cidadão estrangeiro pode se encontrar em uma situação de impossibilidade material de cumprir a ordem de expulsão. Essas condições podem incluir, por exemplo, a impossibilidade de se dirigir à fronteira por motivos logísticos ou a não concessão de documentos necessários por parte das autoridades competentes.

Implicações Jurídicas

O Tribunal, confirmando orientações anteriores da jurisprudência, destaca a importância de considerar as situações individuais dos estrangeiros sujeitos a ordens de afastamento. Entre as normas de referência, o Decreto Legislativo de 25 de julho de 1998, nº 286, art. 14, parágrafo 5, evidencia como a legislação italiana prevê a possibilidade de excluir a responsabilidade penal em caso de motivo justificado. É fundamental que os operadores do direito estejam cientes dessas disposições para proteger adequadamente os direitos de seus assistidos.

  • Absoluta impossibilidade como motivo justificado
  • Relevância da concessão de documentos por parte das autoridades
  • Conformidade com precedentes jurisprudenciais

Conclusões

A sentença nº 4164 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos estrangeiros na Itália, esclarecendo que a inobservância de uma ordem de afastamento pode ser justificada na presença de condições de impossibilidade objetiva. Os advogados e profissionais da área jurídica devem ter em mente este princípio em sua prática diária, assegurando que as condições individuais de seus clientes sejam sempre consideradas no contexto das normas vigentes. Somente assim se poderá garantir uma justiça equitativa e respeitosa dos direitos humanos.

Escritório de Advogados Bianucci