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Comentário à Sentença Cass. pen. n. 36765 de 2024: Evasão Fiscal e Responsabilidade do Liquidante

A recente sentença da Corte de Cassação n. 36765 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade penal em casos de evasão fiscal por parte dos liquidantes de cooperativas. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão, as normas aplicáveis e as implicações para os profissionais da área jurídica.

O Caso Específico e os Motivos de Recurso

O recorrente, A.A., liquidante da cooperativa La Rinascita, foi condenado por evasão fiscal em decorrência de irregularidades na declaração de rendimentos e do IVA. A Corte de Apelação de Potenza absolveu A.A. de algumas acusações, mas confirmou outras, redeterminando a pena para oito meses de reclusão. O recorrente posteriormente recorreu da sentença, reclamando da omissão na renovação da instrução processual e contestando a motivação da condenação.

A má aplicação das normas sobre benefícios fiscais das cooperativas não pode ser alegada reclamando a não apresentação de uma prova declarativa.

A Decisão da Corte de Cassação

A Corte rejeitou o recurso, ressaltando que o recorrente não apresentou provas suficientes para demonstrar a legitimidade dos benefícios fiscais que solicitava o reconhecimento. A Corte esclareceu que, em caso de anomalias gestionais evidentes, o ônus de provar o direito aos benefícios recai sobre o contribuinte. Entre as irregularidades observadas, destacam-se:

  • Receitas não declaradas por um valor significativo.
  • Faturas não registradas.
  • Não apresentação dos balanços.

Além disso, a Corte destacou como o comportamento do recorrente, incluindo a falta de pagamento dos impostos, indicava dolo e intenção de evadir impostos.

Implicações e Reflexões Finais

Esta sentença representa um importante alerta para os liquidantes de cooperativas e para os profissionais da área jurídica. É fundamental compreender que os benefícios fiscais, embora vantajosos, devem ser geridos de acordo com as normas vigentes. O caso de A.A. demonstra como a falta de transparência e a gestão irregular podem acarretar consequências penais significativas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 36765 de 2024 é um claro aviso sobre a necessidade de uma gestão cuidadosa e conforme das cooperativas, especialmente no que diz respeito às declarações fiscais. A responsabilidade do liquidante não se limita à gestão operacional, mas se estende também aos aspectos fiscais, exigindo uma atenção constante e uma documentação correta.