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Análise da Sentença Cass. pen., Sez. III, n. 37642 de 2024: Evasão Fiscal e Papel dos Profissionais

A sentença n. 37642 do Supremo Tribunal de Cassação, proferida em 6 de junho de 2024, oferece um ponto fundamental para refletir sobre as responsabilidades penais ligadas à evasão fiscal, especialmente em relação ao papel dos profissionais. Neste artigo, examinaremos os pontos principais da sentença e suas consequências legais, buscando tornar o discurso acessível a todos.

Contexto da Sentença

O Tribunal tratou do caso de três réus, entre os quais um contador (B.B.), envolvidos em práticas de evasão fiscal para o período de imposto de 2014. A sentença de apelação confirmou as condenações por crimes previstos no D.Lgs. n. 74 de 2000, em particular por ter apresentado declarações fraudulentas. Os recorrentes contestaram a decisão alegando a ausência de comportamento fraudulento e a falta de dolo específico.

Papel dos Profissionais e Responsabilidade Penal

A mera conhecimento da atividade ilícita de outro não é suficiente para integrar a participação do profissional no crime tributário.

Um aspecto crucial da sentença diz respeito ao papel dos consultores fiscais na realização de condutas ilícitas. O Tribunal esclareceu que o profissional deve ter um papel ativo e consciente na comissão do crime para poder ser condenado. Neste caso, o réu B.B. foi considerado responsável não apenas por sua posição de contador, mas também por seu envolvimento direto nas práticas evasivas.

Elementos de Reflexão da Sentença

  • O Tribunal confirmou que a simples violação das obrigações de faturamento não integra automaticamente o crime de evasão fiscal.
  • É necessário provar a adequação da conduta a induzir em erro a administração fiscal, não sendo suficiente a mera descoberta do crime.
  • O contador deve demonstrar que agiu sem conhecimento das ilicitudes para não ser considerado cúmplice.

A sentença reafirma a importância de uma correta manutenção da contabilidade e da absoluta transparência nas operações fiscais. O Supremo Tribunal de Cassação destacou que a conduta fraudulenta deve ser demonstrada com clareza e que o profissional deve assumir um papel ativo e consciente.

Conclusões

Em resumo, a sentença n. 37642 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante marco na jurisprudência referente à evasão fiscal e ao papel dos profissionais. É fundamental que os contadores e consultores fiscais atuem com a máxima integridade, evitando comportamentos que possam ser interpretados como cúmplices de atividades ilícitas. A clareza e a correta gestão das informações fiscais são essenciais para garantir a legalidade e a transparência no setor.