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Falência fraudulenta: comentário sobre a sentença Cass. Pen. n. 39139 de 2023

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 39139 de 2023, oferece importantes pontos de reflexão sobre a temática da falência fraudulenta. Neste artigo, analisaremos os principais motivos de recurso apresentados pelo réu A.A. e as argumentações da Corte, com especial atenção às implicações legais observáveis na decisão.

O contexto da sentença

O caso em questão envolve A.A., condenado por crimes de falência fraudulenta e simples, em relação a condutas de desvio de fundos durante a gestão de uma empresa. A Corte de Apelação de Cagliari havia parcialmente reformado a sentença de primeira instância, reduzindo a pena e declarando que não se deveria prosseguir por alguns crimes imputados. No entanto, o recorrente apresentou dezoito motivos de impugnação, alegando a errônea avaliação realizada pelos juízes de mérito.

Principais motivos de recurso e verificações jurídicas

A contribuição para aumento futuro de capital não dá direito à devolução durante a vida da empresa, a menos que a operação tenha sido deliberada dentro de um prazo estipulado.

Um dos pontos cruciais levantados pelo recorrente diz respeito ao tratamento dos depósitos realizados em conta de aumento futuro de capital. A defesa sustentava que essas quantias não poderiam ser consideradas parte do patrimônio da empresa falida e, portanto, não poderiam integrar a figura da falência fraudulenta. No entanto, a Corte citou a jurisprudência consolidada, segundo a qual esses depósitos, se não acompanhados de uma deliberação de aumento de capital, permanecem fora do patrimônio social e não geram créditos exigíveis.

  • A Corte confirmou a exclusão da configurabilidade da falência preferencial, destacando que a devolução de quantias não é legítima na ausência de uma deliberação de aumento de capital.
  • Foi reafirmada a necessidade de um vínculo de destinação para os depósitos, que, na ausência de um prazo, não podem ser devolvidos durante a vida da empresa.

Conclusões

Em conclusão, a sentença Cass. Pen. n. 39139 de 2023 representa uma importante afirmação sobre a falência fraudulenta, esclarecendo os limites e as condições para a devolução de quantias depositadas em conta de capital. A Corte reiterou que, para evitar a configurabilidade de crimes falimentares, é fundamental respeitar as normas jurídicas relativas ao capital social e aos direitos dos credores. A decisão oferece, portanto, um útil ponto de partida para todos os operadores do direito e empresários, chamando a atenção para a necessidade de uma gestão prudente e transparente dos recursos empresariais.