Análise da Sentença Cass. pen., Sez. V, n. 37159 de 2024: Falência Fraudulenta e Responsabilidade dos Administradores

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção V Penal, n. 37159 de 2024, oferece um ponto de reflexão relevante sobre os crimes de falência fraudulenta, em particular no que diz respeito ao papel dos administradores no contexto de uma falência. A sentença se baseia em um caso específico envolvendo a empresa LUBIAN Srl e seus administradores, A.A. e B.B., condenados por desvio de bens e por omissão na contabilidade.

Contexto da Sentença

O caso viu os dois administradores recorrerem à Cassação depois que o Tribunal de Apelação de Milão confirmou a condenação deles. A.A. contestou a falta de motivação em relação à sua responsabilidade no desvio de bens, enquanto B.B. questionou o elemento subjetivo do crime. A Corte examinou os motivos do recurso, destacando alguns princípios fundamentais da jurisprudência em matéria de falência fraudulenta.

A Corte de Cassação esclareceu que a avaliação da motivação de uma sentença de mérito não pode ser revista em sede de legitimidade.

Princípios Jurídicos e Motivação

Um elemento chave que emergiu da sentença é a distinção entre as diferentes modalidades de falência fraudulenta. A Corte reiterou que a ocultação das escrituras contábeis requer um dolo específico voltado a causar prejuízo aos credores. No caso de B.B., foi confirmada sua responsabilidade, uma vez que era considerado o "faz-tudo" do administrador de fato, C.C., condenado pelo desvio de bens. É fundamental notar que a Corte de Cassação limitou sua intervenção a verificar a existência de um aparato argumentativo lógico, evitando entrar no mérito das avaliações fáticas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 37159 de 2024 da Corte de Cassação sublinha a importância de uma motivação clara por parte dos juízes de mérito, especialmente em casos complexos como os de falência fraudulenta. A responsabilidade dos administradores deve ser avaliada com atenção, levando em consideração sua efetiva participação nas operações societárias e o dolo específico. Os administradores devem estar cientes de suas responsabilidades e das consequências legais que podem derivar de suas decisões. É um apelo a uma maior transparência e responsabilidade na gestão empresarial.

Escritório de Advogados Bianucci