Inadmissibilidade do recurso em caso de morte do réu: comentário à Ordem n. 23354 de 2023

A recente Ordem n. 23354 de 18 de abril de 2023 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a posição jurídica do réu em caso de morte durante o processo de legitimidade. A sentença analisa a questão da inadmissibilidade do recurso apresentado pessoalmente pelo réu, destacando as implicações de tal evento. Um tema de grande relevância não apenas para os operadores do direito, mas também para os cidadãos que enfrentam situações análogas.

O conteúdo da Ordem e suas implicações

A Corte de Cassação, presidida pela doutora Rosi Elisabetta e com relator o doutor Agostinacchio Luigi, declarou inadmissível o recurso de cassação apresentado por C. M. após o falecimento do réu. Esta decisão se baseia no princípio segundo o qual a morte do réu, ocorrida durante o julgamento de legitimidade, torna inadmissível a impugnação. No entanto, a Corte excluiu a possibilidade de condenação em custas e da aplicação de sanções pecuniárias em favor do fundo de multas.

  • A morte do réu interrompe o processo de impugnação;
  • Não é prevista condenação em custas legais;
  • Não é aplicável a sanção pecuniária.
“Cassação - Recurso pessoal - Morte do réu sobrevinda - Inadmissibilidade do recurso - Condenação em custas e pagamento da sanção - Exclusão. Em caso de recurso de cassação apresentado pela parte pessoalmente, a morte do recorrente, ocorrida durante o julgamento de legitimidade, torna inadmissível a impugnação, mas exclui a possibilidade da condenação em custas e da aplicação da sanção pecuniária em favor do fundo de multas.”

Referências normativas e jurisprudenciais

Esta decisão se baseia em disposições contidas no Novo Código de Processo Penal, em particular os artigos 591 e 592, que regulam as modalidades de impugnação e as consequências de eventos sobrevenientes durante o processo. A Corte também se referiu a precedentes jurisprudenciais, incluindo a sentença n. 29593 de 2021 e a n. 42313 de 2010, que abordaram temáticas semelhantes, contribuindo para formar uma orientação consolidada na matéria.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 23354 de 2023 representa uma importante referência para compreender as consequências legais em caso de morte do réu durante o julgamento de legitimidade. Ela esclarece como tal evento não apenas torna inadmissível o recurso, mas também exclui a possibilidade de condenação em custas legais e sanções pecuniárias. Este aspecto evidencia um princípio de humanidade e justiça, protegendo a memória e os direitos dos réus falecidos, evitando ônus adicionais para seus familiares.

Escritório de Advogados Bianucci