Sentença n. 23283 de 2023: A burla de incapaz e o conceito de vulnerabilidade

A recente sentença n. 23283 de 24 de fevereiro de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre o crime de burla de incapaz, um tema de grande relevância no panorama jurídico italiano. Em particular, o Tribunal estabeleceu que não é necessária a incapacidade total de entender e de querer para configurar tal delito, mas é suficiente a presença de uma vulnerabilidade que reduza as capacidades críticas da vítima. Este princípio, que se baseia em uma leitura evolutiva da norma, merece uma análise aprofundada.

O conceito de vulnerabilidade na sentença

O Tribunal de Cassação, com a sentença em análise, reafirmou que o crime de burla de incapaz, previsto no art. 643 do Código Penal, não requer que a vítima seja completamente incapaz de entender e de querer. É suficiente que a pessoa ofendida apresente enfermidade psíquica ou estados de vulnerabilidade que possam debilitar suas capacidades críticas e decisórias. Nesse sentido, o Tribunal afirmou que:

Incapacidade de entender e de querer da pessoa ofendida - Necessidade - Exclusão - Vulnerabilidade com debilitação das capacidades críticas e de gestão - Suficiência - Hipótese. O crime de burla de incapaz não postula que a vítima se encontre em estado de incapacidade de entender e de querer, sendo suficiente que esteja afetada por enfermidade psíquica ou deficiência psíquica, ou por uma alteração do estado psíquico que, embora menos grave do que a incapacidade, resulte em um estado de capacidade intelectual, volitiva ou afetiva diminuída, que debilite suas capacidades críticas.

A importância da vulnerabilidade no direito penal

Esta sentença representa um passo significativo na proteção das pessoas vulneráveis, pois amplia a noção de incapacidade. As vítimas de distúrbios neurocognitivos, mesmo em fase inicial, podem se encontrar em uma condição de fragilidade tal que comprometa suas faculdades decisórias. O Tribunal considerou, de fato, imune de vícios a decisão de condenação na qual se evidenciava que os distúrbios neurocognitivos da pessoa ofendida influenciavam significativamente suas capacidades de discernimento e de autonomia gerencial. É fundamental, portanto, que os profissionais do direito compreendam essa nuance para garantir uma justa tutela aos sujeitos vulneráveis.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 23283 de 2023 marca uma evolução importante no direito penal italiano, esclarecendo que a vulnerabilidade pode ser um elemento suficiente para a configuração do crime de burla de incapaz. Esta interpretação não só amplia a proteção jurídica para as pessoas vulneráveis, mas também sublinha a importância de uma abordagem mais sensível nas avaliações jurídicas relativas às capacidades das vítimas. É crucial que os operadores do direito estejam cada vez mais conscientes dessas dinâmicas para oferecer uma defesa adequada e uma justiça equitativa.

Escritório de Advogados Bianucci