Comentário à Sentença n. 18772 de 2023: Acordo e Pena Ilegal

A sentença n. 18772 de 2023 da Corte de Cassação revela-se de grande importância no panorama jurídico italiano, pois aborda a delicada questão do acordo e do aumento da pena por continuidade. Em particular, a Corte se pronunciou sobre a legitimidade de um aumento da pena em caso de reincidência, esclarecendo os limites dentro dos quais é possível recorrer de uma sentença de acordo.

O Contexto Normativo

A Corte examinou o artigo 81, parágrafo quarto, do código penal, que regula o aumento da pena por continuidade. Segundo a normativa, um aumento por continuidade deve ser justificado e deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela lei. No caso em questão, ficou evidente que o aumento da pena imposta era inferior aos limites previstos pela lei, levando à declaração de inexistência de uma pena ilegal.

Análise da Máxima

Acordo - Aumento por continuidade ex art. 81, parágrafo quarto, cod. penal - Violação - Pena ilegal - Inexistência. Em tema de acordo, é inadmissível o recurso para cassação ex art. 448, parágrafo 2-bis, cod. proc. penal contra a sentença que, considerando a reincidência existente, tenha determinado um aumento por continuidade inferior à medida estabelecida pelo art. 81, parágrafo quarto, cod. penal, não se configurando hipótese de pena ilegal.

Essa máxima é crucial pois evidencia um princípio fundamental: não toda irregularidade na determinação da pena pode dar origem a recursos em Cassação. Em particular, se o aumento da pena é inferior ao que está estabelecido pela lei, não se configura uma pena ilegal, e portanto não existem os pressupostos para um recurso. Isso implica que o acordo, como instrumento de desjudicialização do processo penal, deve ser respeitado também em suas decisões finais.

Implicações Práticas para os Advogados

Para os profissionais do direito, essa sentença oferece importantes reflexões. Aqui estão alguns aspectos a considerar:

  • Necessidade de uma avaliação atenta das circunstâncias em que é possível propor um acordo.
  • Importância de uma análise aprofundada da pena imposta em caso de reincidência.
  • Consciência de que a admissibilidade do recurso em Cassação está estritamente ligada à configuração da pena.

Em resumo, a sentença n. 18772 de 2023 não apenas esclarece os limites do recurso em cassação em tema de acordo, mas também sublinha a importância de uma abordagem atenta e informada na gestão dos casos penais.

Conclusões

A recente decisão da Cassação nos lembra que o sistema jurídico italiano, apesar de sua complexidade, busca garantir um equilíbrio entre justiça e rapidez na resolução das controvérsias penais. Isso é particularmente evidente no campo do acordo, onde a certeza da pena e sua congruência devem sempre ser levadas em consideração. Os advogados e profissionais do setor devem, portanto, estar prontos para navegar essas águas com competência e preparação.

Escritório de Advogados Bianucci