Falência Simples e Livro de Inventários: Análise da Sentença n. 27703 de 2024

A sentença n. 27703 de 28 de maio de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a manutenção dos livros contábeis por parte dos empresários e as consequências de uma gestão pouco cuidadosa. Em particular, a Corte abordou o tema da configurabilidade do crime de falência simples em relação à conduta de um empresário que mantém o livro de inventários de forma sintética, sem a devida analiticidade.

Contexto da Sentença

O caso em questão diz respeito a V. T., acusado de falência simples documental por ter mantido um livro de inventários não conforme aos requisitos previstos pela legislação vigente. A Corte estabeleceu que a conduta de manter o livro de forma sintética, sem detalhes suficientes, não só é inadequada, mas também integra o crime de falência simples documental.

  • A falta de analiticidade no livro de inventários é considerada inapropriada para fornecer uma representação clara das atividades e passivos da empresa.
  • A função do próprio livro é comprometida, tornando-se inútil como instrumento de transparência e controle.
  • A Corte destacou que a eficácia do trabalho do administrador judicial, que conseguiu reconstruir o ativo e o passivo da empresa, não isenta o empresário de suas responsabilidades.

A Máxima da Corte

Livro de inventários - Manutenção de forma sintética - Crime - Configurabilidade - Existência - Razões. Integra o crime de falência simples documental a conduta do empresário que mantém o livro de inventários de maneira sintética, uma vez que a ausência de analiticidade é inadequada para dar conta das atividades e passivos da empresa, comprometendo a função do próprio livro. (Na fundamentação, a Corte destacou que, para fins de configurabilidade do crime, não releva a circunstância de que o administrador conseguiu, de qualquer forma, reconstruir de maneira completa o ativo e o passivo da falência).

Essa máxima evidencia a centralidade da correta manutenção da contabilidade empresarial. A Corte ressaltou como, mesmo na presença de uma reconstrução posterior das situações contábeis, a omissão de uma gestão regular e detalhada pode integrar um crime. Esse aspecto é fundamental para compreender a importância da conformidade normativa na gestão empresarial.

Conclusões

A sentença n. 27703 de 2024 representa um importante aviso para os empresários sobre a necessidade de manter uma documentação contábil conforme e detalhada. Ignorar tais obrigações não só pode levar a graves consequências penais, mas também compromete a transparência e a confiança nas relações comerciais. É fundamental, portanto, que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e adotem práticas contábeis que respeitem as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci