Análise da Sentença n. 25368 de 2023: Violação dos Deveres de Custódia e Penhor

A recente sentença n. 25368 de 17 de maio de 2023 do Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre as violações dos deveres de custódia, particularmente em relação aos bens móveis registrados. Esta decisão, que anula sem remessa a sentença anterior do Tribunal de Apelação de Potenza, concentra-se na consumação do crime de violação dos deveres de custódia, especificando os prazos e as modalidades de aplicação da legislação vigente.

Contexto Normativo e Fato

O caso em questão gira em torno da entrega não realizada de um veículo penhorado, que havia sido designado ao devedor executado como custódio. O artigo 521-bis do Código de Processo Civil regula as modalidades de execução do penhor e, em particular, estabelece os prazos para a entrega do bem aos órgãos competentes. O Tribunal esclareceu que o crime de violação dos deveres de custódia se consuma ao final desse prazo, tornando essencial o conhecimento da respectiva omissão para iniciar o prazo para apresentar queixa.

Violação dos deveres de custódia ex art. 388 cod. pen. - Bens móveis registrados - Entrega não realizada de veículo dentro do prazo previsto pelo art. 521-bis cod. proc. civ. - Consumação do crime - Indicação - Prazo para apresentar queixa - Decorrência - Fato. O crime de violação dos deveres de custódia, em caso de penhor de um bem móvel registrado realizado nas formas previstas pelo art. 521-bis cod. proc. civ., se consuma ao final do prazo concedido ao devedor executado, que se tornou custódio, para a entrega do bem aos órgãos do processo executivo, decorrendo do conhecimento da respectiva omissão o prazo para apresentar queixa. (Em aplicação do que foi exposto, o Tribunal considerou irrelevante o momento em que o defensor, já informado da não entrega, teve conhecimento da retenção do veículo, tratando-se de atividade administrativa meramente eventual e posterior à consumação).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem importantes repercussões práticas para os sujeitos envolvidos em procedimentos executivos, pois esclarece que o prazo para a apresentação da queixa começa apenas a partir do conhecimento da violação. A seguir, algumas implicações chave da sentença:

  • A responsabilidade do custódio é clara e definida: a não entrega do bem dentro do prazo estabelecido é um crime consumado.
  • O defensor não pode considerar como início do prazo para a queixa a simples informação sobre a não entrega se não for respaldada por atos formais.
  • Os prazos nos procedimentos executivos devem ser respeitados rigorosamente para evitar problemas legais.

Conclusões

A sentença n. 25368 de 2023 representa um ponto de referência fundamental para a compreensão das responsabilidades legais relacionadas à custódia de bens penhorados. Ela sublinha a importância de respeitar os prazos processuais e garantir a correta execução das disposições judiciais. Para os profissionais do direito, é crucial levar em conta essas orientações para garantir uma defesa eficaz e informada de seus clientes.

Escritório de Advogados Bianucci