Bancarrota Fraudulenta Documental: Reflexões sobre a Sentença nº 25034/2023

A sentença nº 25034 de 16 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a bancarrota fraudulenta documental e as consequências da ocultação dos registros contábeis. Este pronunciamento evidencia como tal conduta pode excluir a aplicação de circunstâncias atenuantes, modificando significativamente o panorama jurídico relativo aos crimes falimentares.

O Caso e a Decisão da Corte

O caso refere-se a uma imputação de bancarrota fraudulenta documental a cargo de A. C., na qual se contestava a ocultação dos registros contábeis. A Corte rejeitou o recurso, confirmando que a ocultação de documentos contábeis não permite invocar a circunstância atenuante do dano de especial tenuitate, conforme previsto no artigo 219, parágrafo 3, da lei falimentar.

Bancarrota fraudulenta documental - Ocultação de registros contábeis - Dano patrimonial de especial tenuitade - Configurabilidade - Exclusão - Razões - Fatos. Em matéria de bancarrota fraudulenta documental, a ocultação dos registros contábeis não permite a aplicação da circunstância atenuante do dano de especial tenuitade, prevista no art. 219, parágrafo 3, lei fal., quando, tornando impossível a reconstrução dos fatos de gestão da empresa falida, impede a própria demonstração do dano causado à massa credora em decorrência da incidência que as condutas que integram o crime tiveram sobre a possibilidade de exercer as ações revocatórias e as outras ações destinadas à proteção dos interesses dos credores. (Fato em que a Corte excluiu que o dano causado fosse particularmente tenue em razão do elevado montante do passivo apurado, que deixava entender que as dimensões da empresa não eram contidas).

Implicações para as Empresas e os Profissionais

Esta sentença tem implicações significativas para as empresas e os profissionais que atuam no setor. É fundamental compreender que:

  • A ocultação dos registros contábeis pode acarretar graves consequências legais, incluindo a impossibilidade de beneficiar-se de atenuantes.
  • A gestão transparente dos registros contábeis é essencial para prevenir a comissão de crimes falimentares.
  • As dimensões da empresa e o respectivo passivo são fatores determinantes na avaliação do dano causado, como indicado pela Corte.

Além disso, os advogados e consultores jurídicos devem estar particularmente atentos às práticas de gestão contábil de seus clientes, para evitar situações que possam levar a uma responsabilidade penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença nº 25034 de 2023 da Corte de Cassação representa um claro aviso sobre a importância da transparência na gestão dos registros contábeis. A decisão sublinha como a ocultação de tais documentos não apenas compromete a possibilidade de demonstrar o dano sofrido pelos credores, mas também pode excluir a configurabilidade de circunstâncias atenuantes. Para as empresas e para os profissionais, é essencial adotar práticas de gestão contábil rigorosas para garantir sua segurança legal e a proteção dos interesses credores.

Escritório de Advogados Bianucci