Furto em residência: a sentença n. 50105 de 2023 e a noção de pertinência.

A Corte de Cassação, com a sentença n. 50105 de 5 de dezembro de 2023, abordou um tema de grande relevância no direito penal, em particular no que diz respeito ao furto em residência. A decisão concentra-se na noção de "pertinência de domicílio privado" e nas implicações que ela tem no contexto dos crimes contra o patrimônio.

A máxima da sentença

Furto em residência ou em outro lugar destinado, total ou parcialmente, a domicílio privado - "Pertinência de domicílio privado" - Noção - Contiguidade física com o bem principal - Necessidade - Exclusão - Fato. No que diz respeito ao furto em residência, deve-se entender "pertinência de lugar destinado a domicílio privado" como todo bem apto a proporcionar uma utilidade econômica direta ao imóvel principal ou, de qualquer forma, funcionalmente a ele vinculado e destinado ao seu serviço ou ornamento de forma duradoura, não sendo necessário um relacionamento de contiguidade física entre os bens. (Fato em que a Corte reconheceu natureza pertinente a uma garagem, a serviço da residência principal, embora localizada em um complexo condominial diferente, dentro do mesmo território municipal).

Essa máxima esclarece que a noção de "pertinência" não requer a contiguidade física entre o bem principal e o acessório, ampliando, portanto, a proteção legal para os bens que, embora não estejam fisicamente anexados à residência, têm uma utilidade direta para a mesma.

Implicações práticas da decisão

A sentença oferece importantes reflexões para os operadores do direito e os cidadãos. Aqui estão algumas das implicações práticas:

  • Extensão da proteção legal: bens como garagens ou depósitos, mesmo que situados em outras estruturas, podem ser considerados parte integrante da residência habitual.
  • Clareza normativa: a sentença fornece uma interpretação útil para o reconhecimento de furtos que ocorrem em lugares não imediatamente contíguos à residência, mas funcionalmente relacionados.
  • Precedentes jurisprudenciais: a Corte fez referência a decisões anteriores, confirmando uma orientação jurisprudencial já emergida em casos análogos.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 50105 de 2023 representa um importante avanço na proteção do patrimônio privado, esclarecendo que a noção de "pertinência" não é limitada pela mera contiguidade física. Essa abordagem amplia as margens da proteção legal para os cidadãos e enfatiza fortemente a importância de considerar a utilidade econômica e funcional dos bens, garantindo assim uma proteção mais eficaz contra os crimes patrimoniais.

Escritório de Advogados Bianucci