Comentário sobre a Sentença n. 48347 de 2023: Nulidade da pronúncia por violação do contraditório

A sentença n. 48347 de 4 de outubro de 2023, publicada em 5 de dezembro do mesmo ano, oferece pontos significativos em relação à questão da processabilidade dos crimes e à necessidade de respeitar o princípio do contraditório. No caso em questão, o juiz anulou sem reenvio a sentença do Tribunal de Siracusa, destacando a nulidade absoluta de ordem geral da pronúncia por violação do contraditório.

O contexto normativo e a modificação da imputação

A modificação da imputação, ocorrida por meio da contestação de uma agravante por parte do Ministério Público, assumiu um papel crucial na decisão da Corte. O decreto legislativo n. 150 de 2022 introduziu relevantes alterações normativas que impactam a processabilidade de alguns crimes, tornando-os perseguíveis de ofício em determinadas circunstâncias. Neste caso, o crime contestado era o furto de energia elétrica. A Corte enfatizou que, mesmo na presença de alterações normativas, o juiz é obrigado a avaliar as aquisições instrutórias para adotar a decisão mais favorável ao réu.

O princípio do contraditório e suas implicações

É afetada por nulidade absoluta de ordem geral, por violação do princípio do contraditório, a sentença de absolvição ex art. 129 cod. proc. penal por carência da condição prescrita de processabilidade do crime, à luz do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, no caso em que o juiz tenha permitido a interlocução das partes apenas sobre a questão da processabilidade, considerando irrelevante a modificação da imputação por parte do Ministério Público mediante a contestação de uma agravante idônea, em tese, a tornar o crime processável de ofício.

O princípio do contraditório é fundamental no processo penal, pois garante que ambas as partes possam apresentar suas argumentações e defesas. A sentença n. 48347 requer que o juiz não possa se limitar a discutir apenas sobre a processabilidade, mas deve considerar também as modificações feitas na imputação. A violação deste princípio levou à nulidade da pronúncia, evidenciando a importância de uma interlocução correta durante o procedimento.

Conclusões

A sentença n. 48347 de 2023 representa um importante precedente jurisprudencial que reafirma a centralidade do contraditório no processo penal. A Corte destacou como as modificações normativas e as contestações suplementares por parte do Ministério Público devem ser avaliadas com atenção, para garantir um devido processo e proteger os direitos do réu. O respeito a tais princípios é crucial para manter a integridade do sistema judiciário e para evitar pronúncias que possam comprometer a legalidade do processo.

Escritório de Advogados Bianucci