Análise da Sentença n. 48327 de 2023: o Recurso Extraordinário por Erro de Fato

A recente Sentença n. 48327 de 24 de outubro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a gestão dos recursos extraordinários por erro de fato. Este provimento, assinado pelo Presidente S. B. e pelo relator G. N., esclarece alguns aspectos processuais que merecem uma reflexão aprofundada.

O contexto normativo do recurso extraordinário

O recurso extraordinário por erro de fato é disciplinado pelo artigo 625-bis do código de processo penal, o qual prevê que a Corte de Cassação possa corrigir erros materiais, sem necessariamente articular o procedimento em fases distintas. A sentença em questão rejeita a ideia de que seja obrigatória uma separação entre a anulação imediata do provimento viciado e a audiência subsequente.

  • Art. 625-bis, parágrafo 4: prevê que a Corte, em caso de acolhimento do recurso, adote as medidas necessárias para corrigir o erro.
  • Possibilidade de pronunciamento imediato: se a Corte acolhe o recurso, pode substituir diretamente o provimento viciado sem mais adiamentos.
  • Referências a máximas anteriores: a sentença faz referência a diversas pronúncias da Corte, evidenciando uma orientação consolidada.

A máxima da sentença

Recurso extraordinário por erro de fato - Procedimento - Distinção das fases rescissória e rescindente - Exclusão. Em tema de recurso extraordinário por erro de fato, dispondo o art. 625-bis, parágrafo 4, cod. proc. penal que a Corte de cassação, se acolhe o pedido, adota as medidas necessárias para corrigir o erro, a definição da procedura não deve necessariamente articular-se nas duas distintas fases da anulação imediata do provimento viciado e da subsequente audiência para a celebração do renovado julgamento sobre o anterior recurso para cassação, podendo-se adotar um pronunciamento imediato da decisão, que, se de acolhimento do recurso, substitui a anterior.

Essa máxima destaca a possibilidade de uma intervenção rápida por parte da Corte, evitando complicações processuais que poderiam alongar os tempos de justiça. Trata-se de uma abordagem que visa simplificar o sistema, tornando mais eficiente a resolução das controvérsias.

Conclusões

A sentença n. 48327 de 2023 oferece uma importante indicação sobre a eficiência do sistema jurídico italiano, particularmente no que diz respeito aos recursos extraordinários por erro de fato. A possibilidade de um pronunciamento imediato por parte da Corte de Cassação responde a uma necessidade de rapidez e certeza do direito, elementos fundamentais em um contexto jurídico cada vez mais complexo. É desejável que esta linha interpretativa continue a ser seguida, contribuindo para garantir uma justiça mais acessível e tempestiva para todos os cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci